Processo Eletrônico - SEI – Áreas Contaminadas

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O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instituído pelo Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, é o sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. Sua utilização é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e facultativa para as empresas estatais a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Objetivando dar maior agilidade e transparência aos processos relacionados à gestão de áreas contaminadas no estado de Minas Gerais, informamos que, a partir dessa data, o protocolo e tramitação de documentos junto à Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas(GERAQ) da Fundação Estadual do Meio Ambiente dar-se-á exclusivamente pelo SEI, por meio de peticionamento eletrônico.

Para a realização de peticionamento eletrônico é necessário que o responsável pela área proceda o cadastro como Usuário Externo no SEI, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, as quais poderão ser passíveis de apuração administrativa, civil e penal.

Dessa forma, encaminhamos em anexo o Manual do Usuário Externo Sei!MG com as instruções para o cadastro, peticionamento e intimação eletrônicos em processos de gestão técnica de projetos ambientais: áreas contaminadas.

Em caso de dúvidas, gentileza entrar em contato com a GERAQ pelo email:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .