Ações do Estado

Última atualização (Qui, 04 de Abril de 2024 15:16)

Imprimir

A gestão e o acompanhamento das ações decorrentes do desastre exigem do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e seus órgãos vinculados (Feam, IEF e Igam) esforços integrados para que as demandas das comunidades atingidas e do Comitê Interfederativo (CIF) possam ser atendidas com eficiência e entregues os resultados necessários. Dessa maneira, o Governo do Estado de Minas Gerais tem se empenhado no processo de recuperação ambiental da bacia do rio Doce por meio de diversas ações, explicitadas a seguir:

Em resposta ao desastre, o Governo de Minas Gerais publicou, no dia 20 de novembro de 2015, o Decreto nº 46.892/2015, que instalou a “Força-Tarefa Barragem do Fundão” para avaliação dos efeitos e desdobramentos do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém. Os trabalhos reuniram representantes de órgãos e entidades do Estado, incluindo o Sisema e dos municípios afetados.

As reuniões foram coordenadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru).

A Força-Tarefa encaminhou a cada um dos 35 (trinta e cinco) municípios atingidos diretamente pelo desastre um formulário para o levantamento dos seguintes danos socioeconômicos: áreas afetadas, danos humanos diretos e indiretos, danos materiais à infraestrutura, prejuízos econômicos públicos, prejuízos econômicos privados e situação municipal. A partir desses formulários foi elaborado um relatório que condensou todos os resultados levantados e foi apresentado para sociedade.  

O Relatório Final da Força-Tarefa trouxe a análise dos impactos em escala microrregional, com o diagnóstico sobre os danos ambientais, danos materiais e danos humanos, logo após o ocorrido.

O documento também trouxe sugestões captadas dos grupos de trabalho e das diversas contribuições recebidas de instituições públicas e privadas, profissionais independentes e universidades, que servem como ponto de partida para o balizamento das medidas corretivas, restauradoras e compensatórias a serem adotadas.

Em 16 de julho de 2019, com o intuito de coordenar e controlar as ações a serem executadas no âmbito da ruptura da barragem de Fundão, no município de Mariana e nas repercussões na bacia do rio Doce, ficou instituído, por meio do Decreto nº 47.683/2019, o Comitê Gestor Pró- rio Doce, cabendo:

I – coordenar as atividades referentes à recuperação socioeconômica e socioambiental de Mariana e dos municípios da Bacia do Rio Doce afetados pelo rompimento da Barragem de Fundão, incluindo ações compensatórias;

II – promover a articulação e a interlocução entre os órgãos e as entidades representantes do Estado e os integrantes do Comitê Interfederativo – CIF – e de suas Câmaras Técnicas;

III – compilar, manter atualizadas e sistematizar as informações referentes ao acompanhamento da execução dos programas do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta – TTAC, que tem por signatários União, estado de Minas Gerais, estado do Espírito Santo, Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. e seus desdobramentos;

IV – formalizar ao CIF informações de interesse dos representantes do Estado;

V – auxiliar, quando necessário, a Mesa de Diálogos e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários, instituída pelo Decreto NE nº 203, de 1º de julho de 2015, na interlocução entre os órgãos e as entidades representantes do Estado e demais atores no âmbito do CIF, em matérias relacionadas ao rompimento da Barragem de Fundão.

VI – propor e acompanhar procedimentos de prestação de contas dos gastos extraordinários.

Os trabalhos foram coordenados pela Semad, com a participação de várias Secretarias de Estado, representantes do setor produtivo, entidades públicas e universidades, culminando com a proposição de uma minuta de decreto que convoca os responsáveis por barragens de contenção rejeitos de mineração com alteamento para montante para a realização de Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem, até o dia 1º de setembro de 2016, e para implantação imediata de um Plano de Ação para adequação das condições de estabilidade e de operação dessas estruturas, visando a reduzir o potencial de acidentes com danos ambientais. Veja aqui o Relatório Executivo da Força-Tarefa.

Com base neste trabalho, em 03 de maio de 2016, foi publicado o Decreto nº 46.933/2016, que institui a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem e dá outras providências.

Em complementação, também fruto das discussões técnicas na Força-Tarefa, foi editada, em 06 de maio de 2016, a Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.372, que estabelece diretrizes para realização da Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragens de rejeito com alteamento para montante e para a emissão da correspondente Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade de que trata o Decreto nº 46.993, de 02 de maio de 2016, e dá outras providências.

Em decorrência da manifestação do Governo Federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010), e diante de todas as recomendações aos órgãos e às entidades da administração pública federal para tomada de ações e medidas de resposta à ruptura da barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, em 25/01/2019, foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.784, de 21 de março de 2019. A referida Resolução determinou a descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos e resíduos, alteadas pelo método a montante, provenientes de atividades minerárias, existentes em Minas Gerais.

As CÂMARAS TÉCNICAS são órgãos técnico-consultivos instituídos para auxiliar o COMITÊ INTERFEDERATIVO no desempenho da sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução, com base em critérios técnicos socioeconômicos, socioambientais e orçamentários, de PROGRAMAS, PROJETOS e AÇÕES impostas pelo TTAC e pelo TAC-Gov, sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos que as compuserem. São instâncias prioritárias para a discussão técnica e busca de soluções às divergências relacionadas aos PROGRAMAS, PROJETOS e AÇÕES de reparação integral dos danos decorrentes do ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. As CÂMARAS TÉCNICAS serão compostas por representantes da UNIÃO, dos Estados e dos Municípios e respectivas entidades da Administração Indireta, bem como da DEFENSORIA PÚBLICA, do MINISTÉRIO PÚBLICO e das pessoas atingidas, conforme definido no TAC-Gov, conforme definido pelo Regimento Únicos das Câmaras Técnicas do Comitê Interfederativo.

Das 11(onze) câmaras estabelecidas, 04 (quatro) se destacam por possuir caráter socioambiental e com a atuação dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), são elas:

1-     Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA): Está sob a coordenação do Igam e é responsável pelo monitoramento das ações relativas à qualidade da água, segurança hídrica e saneamento ambiental. Nesse sentido, atualmente acompanha 3 programas em desenvolvimento pela Fundação Renova, a saber:

2-     Câmara Técnica de Restauração Florestal e Produção de Água (CT-Flor): Estásob a coordenação do Ibama e as ações desenvolvidas no âmbito da restauração florestal e do uso da terra são acompanhadas pela Câmara Técnica de Restauração Florestal e Produção de Água, que monitora programas reparatórios, como:

3-     Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade (CT-Bio): Está sob a coordenação do ICMBio e considerando que o evento de rompimento da barragem de Fundão acarretou impactos para a fauna e flora ao longo de habitats terrestres e aquáticos, foi necessária a implantação de ações para conservação da biodiversidade, as quais são acompanhadas pela CT-Bio. Nesse sentido, são monitorados 4 programas, a contar:

4-     Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA): Está sob coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA/ES) e é responsável pelo controle das ações relativas ao manejo e contenção de rejeitos, bem como medidas para promoção da segurança ambiental nas áreas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão. Dessa forma, acompanha os programas:

Em 02 de maio de 2019, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União propuseram uma Ação Civil Pública, distribuída sob o número 69758-61.2015-4.01.3400, em trâmite na 12ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, em desfavor da Samarco Mineração S/A, levando a conhecimento do Juiz o ritmo moroso da reparação dos danos socioeconômicos e socioambientais ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão, distantes do que se esperava com a execução do TTAC e do TAC Gov.

Nesse sentido, foi solicitada a atuação do Poder Judiciário, uma vez que, como alegado em documento “a Fundação Renova não tem dado ao CIF as respostas esperadas”.

Na data de 19 de dezembro de 2019, foi expedida, no âmbito do Processo Judicial 0069758-61.2015.4.01.3400, Decisão que homologou eixos prioritários temáticos com o objetivo de solucionar os principais desafios enfrentados no contexto do desastre do rompimento da barragem de Fundão, que vem sendo executados pela Fundação Renova e acompanhados pelo Comitê Interfederativo (CIF).

Foram definidos 9 eixos prioritários a serem tratados em novo fluxo de acompanhamento, caracterizado pela intervenção judicial. São eles:

Eixo 1: Recuperação ambiental extra e intracalha;

Eixo 2: Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico;

Eixo 3: Reassentamento das comunidades atingidas;

Eixo 4: Infraestrutura e Desenvolvimento;

Eixo 5: Retorno Operacional da Hidrelétrica Risoleta Neves;

Eixo 6: Medição de performance e acompanhamento;

Eixo 7: Cadastro e Indenizações;

Eixo 8: Retomada das atividades econômicas;

Eixo 9: Abastecimento de água para consumo humano.

Dessa forma, foram estabelecidos prazos para entregas da Fundação Renova, as quais são analisadas pelo Sistema CIF, que subsidia o juiz para fins de homologação quanto à aprovação ou reprovação dos documentos encaminhados.

Ao longo de 2020 e 2021 detectou-se a necessidade de novas tratativas no âmbito da Ação Civil Pública e com isso foram inseridos mais 4 Eixos Prioritários:

Eixo 10: Contratação das Assessorias Técnicas.

Eixo 11: Ações para a Saúde.

Eixo 12: Proibição de Pesca na Bacia do Rio Doce.

Eixo 13:  Restruturação do Sistema de Gestão Organizacional Interno da Fundação Renova.

 

 

A Operação Watu (rio Doce, na língua indígena Krenake) foi criada para ser a principal estratégia do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) no acompanhamento das ações de recuperação da calha principal dos rios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.

A Operação Watu é o mecanismo oficial de acompanhamento das ações de recuperação por parte do Estado. Essas ações são de responsabilidade da Fundação Renova. A Operação é realizada pelo Sisema, paralelamente à Operação Augias. Essa é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e possui o mesmo caráter. As metodologias de fiscalização adotadas nas duas operações são padronizadas com o Ibama, atuando nos rios tributários e, o Sisema, nos corpos principais dos rios atingidos pelos rejeitos. Os mananciais que são alvo das vistorias desencadeadas pela Watu são, portanto, os rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce, sendo o último até o reservatório da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, no município de Rio Doce, na Zona da Mata.

Os trabalhos de recuperação das áreas afetadas pelo rompimento da Barragem de Fundão tiveram início em novembro de 2016. Já naquele mês, o Sisema realizou a primeira operação oficial de vistoria nos trechos em que ocorriam intervenções, denominada Operação Watu - Fase I. Naquele momento, as intervenções ainda eram emergenciais, para conter os efeitos do rompimento da barragem. Com base nos projetos, o Sisema chegou a um escopo de áreas onde deveriam se concentrar as fiscalizações, que foram sendo adequadas ao longo do trabalho.

Os resultados das operações são reportados à Fundação Renova para correção ou redefinição de ações e estão na íntegra nos links abaixo:

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase I, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase II, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fases III e IV, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase V, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase VI, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase VII, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase VIII, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase IX, clique aqui.
Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase X, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase XI, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase XII, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase XIII, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase XIV, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase XV, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase XVI, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase XVII, clique aqui.

Para acessar o Relatório da Operação Watu - Fase XVIII, clique aqui.

 

 

A fim de acompanhar o processo de recuperação ambiental das áreas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, e propor ações eficazes, o órgão ambiental vem realizando uma série de análises técnicas e conclusivas acerca dos estudos e documentos apresentados pela Samarco e Fundação Renova. Os Relatórios e Notas Técnicas orientam, avaliam e monitoram as ações de recuperação, conservação e melhoria ambiental em áreas impactadas pelo desastre na bacia do Rio Doce.

Os relatórios e notas técnicas emitidas junto ao Sistema CIF, bem como outras informações se encontram disponíveis na página oficial do Comitê Interfederativo (https://www.ibama.gov.br/cif).

Decorridos 4 anos do rompimento da barragem de Fundão, o Sisema publicou a cartilha "4 anos - Desastre de Fundão: desafios da recuperação." A publicação visou levar à conhecimento do público as principais ações desenvolvidas pelo Estado na reparação dos danos socioambientais oriundos do evento, bem como   apresentar os principais desafios remanescentes no caminho da recuperação ambiental da bacia do rio Doce.

Nos cinco anos do rompimento, um novo caderno é publicado com um compilado de informações sobre as ações desenvolvidas pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). O caderno traz uma série de informações, com destaque para as ações de governança ligadas ao desastre, o status da recuperação ambiental nos programas que possuem o envolvimento do Sisema, e todas as ações desenvolvidas pelo Governo de Minas no que se refere à gestão de barragens no estado. Os impactos trazidos pela pandemia da covid-19 na recuperação também estão descritos no documento.

 

Ao completar 6 anos do rompimento da Barragem de Fundão, o Governo do Estado de Minas e demais atores envolvidos colocam-se em novo desafio: realizar a repactuação dos compromissos realizados para dar celeridade às ações de recuperação ambiental na Bacia do Rio Doce, com foco em um novo modelo de governança. De todo modo, independente da repactuação em curso, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos (Sisema) segue envidando esforços em busca da recuperação ambiental da Bacia do rio Doce, como demonstramos neste Caderno.

 


 

PRINCIPAIS LINKS

Sistema de Decisões dos Processos de Licenciamento Ambiental

Deliberação CIF n° 369

Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC

TAC Governança (TAC-Gov)

Comitê Interfederativo (CIF)

Fundação RenovaFundação Renova

Regimento Único das Câmaras Técnicas 2021

Relatório Final

Decreto nº 47.683

Veja aqui o Relatório Executivo da Força-Tarefa

Decreto N° 46.933

Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.372

Decreto nº 176

Primeiro Workshop