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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Governo de Minas publica termos de referência de relatórios de auditoria de segurança de barragens

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Foto: Marcelo Araújo/ Arquivo Samarco
Vista geral Crédito Marcelo Araújo Arquivo Samarco 2014 1
Termos de referência e nota técnica publicados pela Feam se aplicam às barragens alteadas a montante, jusante e linha de centro

Em mais uma ação para cumprir as determinações da Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB) em Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) publicou, nesta segunda-feira (31/8), dois documentos que vão nortear, a partir de 2021, o envio dos relatórios técnicos de auditorias de segurança de barragens em Minas Gerais. Tratam-se do Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens e do Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria Extraordinária de Segurança de Barragens.

A publicação dos dois Termos de Referência foi feita para orientar as empresas quanto à elaboração de Relatórios Técnicos de Auditoria de Segurança de Barragens em Minas e atendem a requisitos estabelecidos na Lei 23.291, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB). As diretrizes passam a ser exigidas a partir de março de 2021.

O parágrafo 5º do artigo 17 da legislação determinou a elaboração, pelo órgão ou pela entidade competente, de termo de referência contendo os parâmetros e o roteiro básico que orientem os trabalhos da auditoria técnica de segurança, ou auditoria técnica extraordinária de segurança, assim como o conteúdo mínimo a ser abordado no relatório resultante de cada auditoria.

Presidente da Feam, Renato Brandão explicou que a auditoria técnica de segurança de barragens é um dos pilares da PESB. Segundo ele, a fidedignidade dos documentos com a real situação das estruturas é de extrema importância, pois tem relação direta com a segurança dos empreendimentos, do meio ambiente e da população localizada nas áreas sujeitas a impactos diretos e indiretos.


“Por isso a importância em se estabelecer um conteúdo mínimo a ser seguido pelos auditores, ressalvando que o nível de detalhamento do Relatório Técnico de Segurança de Barragem deverá corresponder à complexidade, categoria de risco, estado de conservação ou potencial de dano ambiental da barragem”, detalhou Brandão.

De acordo com o gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Feam, Roberto Gomes, os dois termos de referência publicados pela Feam são diferentes. Ele explica que o Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens visa realizar um diagnóstico da estrutura em condições normais de operação.

“No caso do Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria Extraordinária de Segurança de Barragens busca-se avaliar a situação da barragem mediante a existência de algum dano ou fragilidade”, alertou.

 A publicação dos documentos não altera a obrigatoriedade das empresas de encaminhar, até esta terça-feira, 1º de setembro de 2020, os Relatórios Técnicos de Auditoria de Segurança de Barragens e a Declaração de Condição e Estabilidade das estruturas, sendo passível de autuação o não envio das informações.

Nota Técnica

Para orientar os empreendedores quanto ao envio dos documentos nesta terça-feira, a Feam também publicou, nesta segunda-feira (31/8), a Nota Técnica nº5. O documento também atende à Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB) e traça os parâmetros que devem ser adotados pelas empresas ao remeter os arquivos aos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

O dia 1º de setembro de cada ano foi definido como data limite para realização e apresentação do relatório de auditoria técnica de segurança de barragens e declaração de estabilidade das estruturas ao órgão competente. Entretanto, tendo em vista que a legislação ainda está sendo regulamentada pelos órgãos do Sisema, a Feam elaborou a Nota Técnica com base na Deliberação Normativa nº 87, de 2005, legislação vigente até o momento sobre o assunto.

A norma estabelece a frequência em que devem ser realizados os relatórios e as declarações de estabilidade, conforme a classificação de potencial de dano ambiental de cada barragem. Após a regulamentação da PESB, as barragens serão reclassificadas e haverá, também, um sistema eletrônico para recebimento dos documentos. “Até que a regulamentação da PESB esteja estabelecida, é fundamental que a Feam continue recebendo os Relatórios Técnicos de Segurança de Barragens e, portanto, a Nota Técnica reitera os procedimentos que deverão ser seguidos para apresentação dos relatórios e respectivas Declarações, que serão os mesmos estabelecidos em 2019", avalia Renato Brandão.

O presidente da Feam ainda citou que, além da publicação dos documentos, a Fundação e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) estão em um processo de reestruturação completa do Programa de Gestão de Barragens “Os dois órgãos vêm realizando esforços para adequação às exigências da nova lei e aplicação imediata dos dispositivos considerados autoaplicáveis”.

Renato Brandão ainda destacou a reestruturação técnica do Núcleo de Gestão de Barragens. “Atualmente o Núcleo conta com 14 técnicos, dos quais 10 são especialistas em geotecnia”, finalizou.

Para enviar o relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) dos profissionais responsáveis, juntamente com a Declaração de Condição de Estabilidade da barragem, referentes ao ano de 2020, clique aqui.

Documentos

Clique aqui
e acesse o Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens.
Clique aqui e acesse o Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria Extraordinária de Segurança de Barragens.
Clique aqui e acesse a Nota Técnica nº5.

Simon Nascimento

Ascom/Sisema

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