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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam capacita servidores da Supram Sul de Minas para uso da plataforma MTR

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Foto: Sisema/ Divulgação

Treinamento MTR 1

Treinamento foi solicitado pela Supram Sul de Minas, para aprimorar a execução das atividades diárias


Servidores da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Sul de Minas receberam, entre os dias 19 e 20 de novembro, um treinamento sobre o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). A capacitação foi aplicada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), responsável por gerenciar a plataforma em Minas Gerais.

Ao todo, 17 integrantes das diretorias de Regularização Ambiental e Fiscalização Ambiental da Supram participaram das atividades conduzidas pela Gerência de Resíduos Sólidos, da Diretoria de Gestão de Resíduos da Feam. A qualificação foi distribuída em duas etapas distintas, para facilitar a compreensão do conteúdo por parte dos servidores.

Na quinta-feira (19/11), foi apresentada uma visão geral do MTR, desde a implantação do sistema até o uso atual por geradores, transportadores e destinadores de resíduos. O analista ambiental da Feam, Omar José Vale do Amaral, fez a apresentação e, dentre outros aspectos, apresentou os documentos que podem ser instruídos no sistema por empreendedores: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificação de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

Omar ainda citou a Deliberação Normativa (DN), do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 232/2019, que instituiu o Sistema-MTR em Minas. A norma se aplica a resíduos industriais, de mineração, serviços de saúde, da construção civil, de estabelecimentos comerciais, dos serviços de saneamento básico e da área de transportes.

Os responsáveis pela geração, transporte, armazenamento temporário e destinação de cada um destes tipos de resíduos em Minas devem estar cadastrados como usuários do sistema. Também devem se inscrever na plataforma empresas sediadas em outro estado, mas que recebem ou destinam resíduos sólidos ou rejeitos para Minas Gerais, e empreendedores que realizam o transporte terrestre de resíduos ou rejeitos gerados ou destinados a Minas Gerais utilizando vias públicas.

Fiscalização

Já na sexta-feira (20/11), o foco do treinamento foi a fiscalização referente aos resíduos no estado. A apresentação também foi conduzida por Omar José, que apresentou todas as possibilidades de acesso e fiscalização do Sistema-MTR para as atividades de fiscalização e de elaboração e verificação de relatórios.

“No sistema, os servidores têm a possibilidade de verificar todos os documentos inseridos por uma empresa específica, com a consulta pelo CNPJ. Também é possível identificar todos os registros de resíduos encaminhados para determinado município ou região. É possível fazer um acompanhamento quase que em tempo real das emissões de MTR e demais documentos”, explicou.

Para a Superintendente da Regional de Meio Ambiente Sul de Minas, Ludmila Ladeira Alves de Brito, o treinamento resultará em melhorias nos resultados das atividades realizadas pelas equipes de regularização ambiental e fiscalização. “Foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a aplicação e operacionalização do sistema. Dessa forma, otimiza-se o trabalho da equipe técnica, o que corrobora o alinhamento de um atendimento mais efetivo aos usuários externos, que frequentemente têm dúvidas sobre o sistema”, ponderou.

O Sistema

O MTR é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que são declarados o gerador, o transportador e o destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado.
 
O sistema também emite a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos, além do Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos.
 
Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.

Simon Nascimento
Ascom/Sisema

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