Suspensão de prazos processuais no Sisema

Qua, 31 de Março de 2021 17:56

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No período de 20/03/2021 a 08/04/2021 ficam suspensos todos os prazos processuais relativos aos processos administrativos de competência do Sisema, em virtude do disposto no art. 1º do Decreto nº 48.155, de 2021.


Assim, os prazos processuais em curso neste período retomarão a sua contagem em 09/04/2021. Neste caso, a contagem do prazo se reinicia do período faltante no momento da sua suspensão. Por outro lado, os prazos processuais que possuírem termo inicial neste período de suspensão serão postergados, começando a fluírem em 09/04/2021.


São considerados prazos processuais aqueles estabelecidos para a prática de um ato processual. Ou seja, são atos relacionados ao andamento do processo. Abaixo consta relação exemplificativa dos atos processuais que estão suspensos, separados por órgão/entidade competente.


Semad

IEF

Igam


PRAZOS NÃO SUSPENSOS


A suspensão prevista no Decreto nº 48.155, de 2021, é aplicável somente aos prazos processuais, como dispõe o seu art. 1º. Logo, não estão suspensos, a título exemplificativo, os prazos descritos abaixo: Semad


Também não serão suspensas a execução imediata dos seguintes atos:


Igam


IEF


SUSPENSÃO DE PRAZOS MEDIANTE REQUERIMENTO

Em relação aos prazos não suspensos automaticamente pelo Decreto nº 48.155, de 2021, o interessado poderá solicitar sua suspensão ou alteração, mediante requerimento, e desde que devidamente fundamentado. Nessas situações, caberá à autoridade competente decidir pela alteração do prazo, considerando as razões apresentadas, caso a caso.  


A título exemplificativo, são prazos não suspensos pelo Decreto nº 48.155, de 2021, mas que podem ser suspensos mediante solicitação:


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Por fim, cumpre registrar que não estão suspensos os prazos relativos atos que podem ser praticados internamente de forma eletrônica, pelo SEI ou outro meio virtual. Dentre esses, incluem-se os prazos relativos à solicitação de informação complementar e da realização de Audiência Pública, no âmbito do licenciamento ambiental; bem como os relativos a atos a serem praticados em processos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e processos de outorga de grande porte.


Também não se aplica a suspensão prevista no Decreto nº 48.155, de 2021, às reuniões das unidades colegiadas do Copam e do CERH-MG realizadas remotamente por meio de tecnologia, respeitadas as normas vigentes no combate à propagação da COVID-19, garantida a participação de todos os interessados, conforme manual de orientação disponível no site da Semad e nos regimentos internos dos conselhos.