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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam publica regras para credenciamento de auditores independentes e cadastro de barragens

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Foto: Feam/ Divulgação

Portarias da Feam orientam credenciamento de auditores em Minas

Regras seguem as diretrizes da Política Estadual de Segurana de Barragens

 

A Fundação Estadual do Meio Ambiente definiu, em duas portarias publicadas no último sábado (8/5), regras e prazos para o credenciamento de auditores independentes de segurança de barragens e para o cadastro e classificação das barragens que se enquadram na Lei 23.291/2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens em Minas Gerais. Os dois procedimentos devem ser formalizados junto à Fundação e estão descritos nas portarias 678 e 679.  

A publicação das normas segue uma série de atos administrativos, que estão sendo publicados desde 2019, sendo os mais recentes os Decretos 48.140/2021 e 48.078/2021, para regulamentar a Política Estadual de Segurança de Barragens em Minas. Os instrumentos normativos têm o objetivo de aumentar a proteção aos recursos naturais e aprimorar a gestão ambiental de barragens de rejeitos e resíduos da indústria e da mineração no Estado.


Clique aqui e acesse as portarias

Auditoria independente

A Portaria Feam nº 678 operacionaliza as diretrizes do Decreto 48.140/2021, que determinou que o credenciamento de auditores, previsto na Lei 23.291/2019, seja realizado junto à Feam. Com a publicação da portaria, ficou definido que os profissionais poderão realizar o credenciamento junto ao órgão a qualquer momento, em procedimento exclusivamente online. A exigência do credenciamento passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Para credenciar-se, o auditor deve preencher o formulário e o termo de responsabilidade, disponibilizados no Anexo I da portaria. Também é necessário reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, cópia do diploma de graduação, curriculum, cópia de título de pós-graduação em áreas relacionadas à segurança de barragens e declaração de aptidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG).

O requerimento para o credenciamento será feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG), tendo o auditor que realizar um cadastro prévio de usuário externo na plataforma para instruir o processo. Toda a documentação enviada será analisada pela Feam, que divulgará em seu site a lista com o nome dos profissionais que tiveram os cadastros validados. O credenciamento terá vigor de três anos, até ser renovado. Anualmente, em 31 de dezembro, os auditores deverão enviar à Feam um extrato de todas as auditorias realizadas ao longo do ano.

Ao requerer o credenciamento, o profissional declara conhecer e cumprir as diretrizes da Lei 23.291/2019 e se compromete, dentre outras coisas, a protocolar os relatórios e declarações, por ele elaborado, no Sistema de Informações e Gerenciamento de Barragens (Sigibar) que será lançado em junho deste ano como uma extensão do Portal Ecossistemas. O gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Feam, Roberto Junio Gomes, explicou que o cadastro junto à Fundação deverá ser feito em nome do auditor e não pela empresa à qual o profissional esteja vinculado.

Ele explicou, ainda, que, em 2022, não serão considerados válidos os relatórios de auditoria técnica de segurança de barragens assinados por profissionais que não são credenciados junto à Feam. Para nortear a prestação de informações por parte do auditor, a Feam publicou, em setembro de 2020, os Termos de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens (RTSB), bem como da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE).

“O credenciamento de auditores, voltado apenas para pessoa física, traz mais transparência ao processo de auditoria, uma vez que o profissional que assina o Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens tem que comprovar, previamente, a capacidade técnica para avaliar a barragem, assumindo a responsabilidade pelas informações descritas no relatório. Dessa forma, é possível saber, de fato, quem foi a pessoa responsável por atestar que a estrutura está segura”, explicou Roberto Gomes.

A Feam poderá descredenciar os profissionais em caso de descumprimento dos parâmetros observados nos termos de referência, se houver inabilitação pelo Crea e se for verificada a prestação de serviços de auditoria independente para empresas a qual o profissional possui ou já teve vínculo empregatício nos últimos três anos.

O presidente da Feam, Renato Brandão, destacou que caso seja registrada alguma incompatibilidade em relação à condição de estabilidade atestada pela auditoria e as informações enviadas pelas empresas, o órgão ambiental solicitará auditoria adicional e poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, além de informar os fatos ao Ministério Público de Minas Gerais. “O credenciamento proposto para os auditores traz um caminho de comunicação direta entre a Feam e o auditor, diminuindo possíveis influências da empresa no relato que o auditor fará aos órgãos ambientais e de controle”, avaliou.

Cadastro e classificação de barragens

Já as metodologias a serem seguidas para o cadastro e classificação das barragens foram definidas pela Portaria Feam n° 679. A norma é válida para as barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e à barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que se enquadram na Lei 23.291/2019.

De acordo com a portaria, o empreendedor deverá providenciar o cadastramento e a classificação das barragens, no período de 1º de junho a 25 de agosto de 2021, no Sistema de Informação e Gerenciamento de Barragens (Sigibar).

Em relação à classificação, o empreendedor, por meio de uma equipe técnica capacitada, deverá avaliar o enquadramento da barragem, com base nos critérios estabelecidos nos Anexos I a IV do Decreto 48.140/2021 e declarar os resultados no Sigibar. Neste sentido, é importante ressaltar que todas as barragens que se enquadram nas diretrizes da Lei 23.291/2019 serão cadastradas junto à Feam e deverão passar por auditoria no ano de 2021. O respectivo relatório deverá ser protocolado no Sigibar até 1º de setembro de 2021.

As informações apresentadas pelos empreendedores e o conteúdo do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens (RTSB) serão utilizados para subsidiar as atividades de fiscalização do Programa de Gestão de Barragens da Feam. “A portaria trouxe uma atualização das classificações de barragens alinhadas às classificações utilizadas pelos órgãos que fiscalizam a Política Nacional de Segurança de Barragens”, avaliou Renato Brandão.

Continuidade da Gestão ambiental

As estruturas que anteriormente encaixavam-se nas características de barragens estipuladas nas Deliberações Normativas Copam nº 62/2002 e n° 87/2005 e que não se enquadram na Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB) não deverão ser cadastradas e o empreendedor deverá informar, por ofício, o não enquadramento à Feam. De posse dessas informações, no âmbito das competências do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), serão dados os devidos encaminhamentos para dar continuidade à gestão ambiental dessas estruturas.

Simon Nascimento
Ascom/Sisema

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