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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam esclarece dúvidas sobre Sistema MTR para revendedores de petróleo

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imagem MTR Minaspetro interior

Webinar foi destinado aos revendedores de petróleo de todo o Estado

 

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro), realizou na tarde dessa quinta-feira (13/5) a live “Uso correto do Sistema MTR para evitar multas”. O presidente da Fundação, Renato Brandão, participou do debate que reuniu donos de postos de combustíveis de todo o estado de Minas Gerais. A atividade foi transmitida pelo canal do Minaspetro no YouTube.

 

O Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) tem dois anos de atividade e é gerenciado pela Feam. Ele permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e recebidos no território mineiro. A ferramenta já conta com 87.222 usuários cadastrados dos 26 estados e do Distrito Federal.

 

Durante a live, Renato Brandão esclareceu dúvidas dos usuários acerca do correto preenchimento do cadastro e repassou informações para o revendedor de como seu resíduo está sendo destinado e tratado. Além disso, ele esclareceu sobre as obrigações e benefícios que o sistema traz para o gerador e para o acompanhamento da Feam e afirmou que a Fundação vem realizando reuniões e palestras para esclarecimento de dúvidas dos usuários.

 

“A Feam vem buscando de forma contínua a divulgação desse importante instrumento. O sistema foi construído justamente para facilitar o preenchimento e trazer informações para o revendedor de como seu resíduo está sendo destinado e tratado”, disse. Renato Brandão também lembrou que o Sistema MTR pretende trazer clareza, tanto para o gerador quanto para o órgão ambiental de como está sendo encaminhado esse resíduo. “A palestra de hoje vai trazer, tanto explicações acerca do sistema como as obrigações e benefícios que ele traz para o gerador e para o acompanhamento da Feam”, frisou.

 

Já o presidente do Minaspetro, Carlos Eduardo Mendes Guimarães Junior, lembrou que a live foi proposta em virtude do grande número de consultas no setor jurídico do sindicato sobre o MTR. “Os donos dos postos estão em quase todos os municípios do Estado e queremos esclarecer e ajudar as revendas a estarem adimplentes com todas as suas obrigações”, afirmou.

 

A live contou também com a participação do analista ambiental da Feam, Omar José Amaral, que proferiu palestra sobre o tema, e do advogado do Sindicato Bernardo Souto.

 

Clique aqui para assistir à live sobre o Sistema MT no canal Minaspetro no YouTube

 

O SISTEMA

 

Inicialmente, o Sistema MTR operou em Minas em fase de testes, no período compreendido entre março e outubro de 2019. Após esse intervalo, teve início a obrigatoriedade e o mês de outubro daquele ano foi o período com maior número de cadastros: cerca de 21 mil. Nos 18 meses de uso obrigatório do sistema, a Feam registrou o transporte de 24.307.845,30 toneladas de resíduos, considerando tanto a geração quanto a destinação final em Minas Gerais. Desse montante, mais da metade foi encaminhado para algum tipo de reaproveitamento.

 

Segundo dados da plataforma, 41,27% dos resíduos movimentados no Estado foram destinados à reciclagem e 11,12% seguiram para reutilização direta. Entre as tecnologias de destinação registradas, constam também a compostagem (4,19%), o coprocessamento (5,03%) e a recuperação energética (4,78%).

 

RASTREABILIDADE

 

O monitoramento dos resíduos sólidos gerados, movimentados e destinados em Minas Gerais ocorre por meio da emissão de três documentos eletrônicos disponíveis para preenchimento gratuito na plataforma gerenciada pela Feam: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

A empresa deve se cadastrar no sistema, gerar o MTR e esse documento deve ser portado pelo transportador do resíduo. Entre as informações exigidas estão o tipo de resíduo, a quantidade, a classificação, o transportador, a placa do veículo que faz o transporte, além de outros dados de identificação.

 

O responsável pela destinação deve dar baixa do MTR no sistema e, posteriormente, emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), tudo feito de forma eletrônica. As empresas geradoras e destinadoras de resíduos que estão sujeitas ao licenciamento ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais devem ainda, semestralmente, emitir a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), documento que apresenta a consolidação das operações realizadas com os resíduos dentro de um período de seis meses. Os prazos de entrega da DMR são 28 de fevereiro e 31 de agosto, sempre com informações relativas ao semestre anterior.

 

A legislação ambiental prevê sanções específicas para o transporte de resíduos sem a emissão do MTR. O código de infração 135, do Decreto Estadual 47.383/2018, estabelece como infração grave o transporte ou movimentação de resíduos sem o devido MTR.

 

CANAL NO TELEGRAM

 

O Sistema MTR tem ainda um canal de comunicação com o usuário, feito via Teletram. Inaugurado em abril de 2021, ele foi criado para somar esforços no atendimento aos usuários, já feito diretamente pelo e-mail  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  e pelo telefone 155. O canal de Telegram do MTR-MG foi criado para a transmissão de mensagens e publicação de informes relacionados ao sistema.

 

Para fazer parte do canal do MTR-MG no Telegram, acesse este link

 

Atualmente, a equipe responsável pela gestão do Sistema MTR-MG desenvolve ações no sentido de orientar e atender as necessidades e questionamentos específicos dos usuários. A Feam recebe também uma quantidade significativa de dúvidas via telefone e e-mail, com cerca de 15 mil atendimentos já realizados.

 

Outras informações sobre o MTR estão disponíveis na página na internet da Feam (www.feam.br/sistema-mtr-mg) ou solicitadas pelo email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

Emerson Maciel

Ascom/Sisema 

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