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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Governo de Minas lança sistema online de gerenciamento de barragens

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 Foto: Divulgação/Feam

Barragem Dentro

Informações de cadastro e auditoria de barragens serão concentradas em Sistema disponibilizado pela Feam

 

O Governo de Minas Gerais lançou, nesta terça-feira (1/6), o Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar). A ferramenta, administrada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), vai reunir, em ambiente único e virtual, as informações de cadastro e de auditoria referentes a todas as estruturas de contenção de resíduos de mineração e da indústria no Estado.

 

A criação do Sigibar atende à Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB), definida na Lei Estadual 23.291/2019, e vai operacionalizar o cadastramento e classificação de risco ambiental dos barramentos no Estado. Além disso, por meio da plataforma, também será viabilizada a entrega dos Relatórios de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens e das Declarações de Condição de Estabilidade, diretamente pelo auditor independente.

 

De acordo com a portaria, o empreendedor deverá providenciar o cadastramento e a classificação das barragens no Sigibar, no período de 1º de junho a 25 de agosto de 2021. Este é o mesmo prazo para que os auditores independentes façam seus cadastros no sistema, já válido para a entrega da auditoria de 2021.

 

A nova plataforma será hospedada dentro do Portal Ecossistemas, que já conta com o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA). A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, destaca os pontos positivos da integração. “Essa é uma medida que mostra não só o caminho de modernização que o Sisema vem adotando, mas também o alinhamento entre todos os sistemas de meio ambiente do Estado. A integração é importante e vai permitir, inclusive, o cruzamento das informações das barragens e de toda a gestão que a Feam realiza, com dados do licenciamento ambiental desses empreendimentos, que são geridos pela Semad”, afirma.

 

Para o presidente da Feam, Renato Brandão, o lançamento do Sigibar consolida o cadastramento das barragens em Minas, seguindo critérios de risco e potencial ambiental. “Com o credenciamento também dos auditores, o Sigibar dá ao Estado a possibilidade do recebimento das informações sobre as barragens diretamente dos auditores. Inicialmente, o sistema será implementado com três módulos, mas posteriormente haverá uma expansão, trazendo tudo o que a Política Estadual de Segurança de Barragens estabelece como obrigação”, destacou.

 

Gestão de barragens

 

A primeira versão do Sigibar vai operacionalizar o cadastramento de barragens e a apresentação dos Relatórios Técnicos de Segurança de Barragens, nos termos da Lei 23.291/2019. O sistema contará com três módulos: um voltado ao cadastro do auditor independente, o segundo para cadastro dos relatórios e o terceiro para o cadastro, gerenciamento e visualização de barragens.

 

O gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Feam, Roberto Junio Gomes, explicou que o projeto original do Sigibar prevê a estruturação de 13 módulos para concentrar toda a gestão de barragens em um único sistema, visando transparência e clareza nas informações. “Estão previstos, ainda, a construção e disponibilização de módulos específicos para o Plano de Ação de Emergência (PAE), para a visualização de dados de geoprocessamento e consulta pública, dentre outras funcionalidades”, explica.

 

Roberto ainda destacou que para facilitar a experiência dos usuários com a nova plataforma, a Feam elaborou um manual, que está disponível neste link, com instruções de uso da plataforma. O encarte será atualizado após o lançamento de novas funcionalidades e no ato da identificação de dúvidas recorrentes por parte dos usuários.

 

Cadastro de barragens

 

Para cadastrar as barragens no Sigibar, os empreendedores devem seguir as diretrizes apresentadas na Portaria Feam n° 679. A norma é válida para as barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e às barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que se enquadram na Lei 23.291/2019.

 

Em relação à classificação, o empreendedor, por meio de uma equipe técnica capacitada, deverá avaliar o enquadramento da barragem, com base nos critérios estabelecidos nos Anexos I a IV do Decreto 48.140/2021, e declarar os resultados no Sigibar.

 

Neste sentido, é importante ressaltar que todas as barragens que se enquadram nas diretrizes da Lei 23.291/2019 serão cadastradas junto à Feam e deverão passar por auditoria no ano de 2021. O respectivo relatório deverá ser protocolado no Sigibar até 1º de setembro de 2021. As informações apresentadas pelos empreendedores e o conteúdo do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens (RTSB) serão utilizados para subsidiar as atividades de fiscalização do Programa de Gestão de Barragens da Feam.

 

Outro aspecto importante é que, conforme definido pelo Art. 6 º da Portaria Feam n° 679, as estruturas atualmente cadastradas no Banco de Declarações Ambientais – BDA, que não se enquadram nas diretrizes da Lei 23.291/2019, não devem ser cadastradas no Sigibar e o empreendedor, responsável pela estrutura, deverá comunicar o não enquadramento, à Feam, por ofício, até o dia 25 de agosto de 2021.

 

Credenciamento de auditores e envio de relatórios

 

Já as regras para o credenciamento de auditores foram apresentadas na Portaria Feam nº 678. A norma definiu que os profissionais poderão realizar o pedido de credenciamento junto ao órgão a partir desta terça-feira, em procedimento exclusivamente online.

 

Para credenciar-se, o auditor deve preencher o formulário e o termo de responsabilidade, disponibilizados no Anexo I da portaria. Também é preciso reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, cópia do diploma de graduação, curriculum, cópia de título de pós-graduação em áreas relacionadas à segurança de barragens e declaração de aptidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG). O requerimento para o credenciamento será feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG), tendo o auditor que realizar um cadastro prévio de usuário externo na plataforma para instruir o processo.

 

Exigências no credenciamento

 

A partir de janeiro de 2022 não serão considerados válidos os relatórios de auditoria técnica de segurança de barragens assinados por profissionais que não são credenciados junto à Feam. Para nortear a prestação de informações por parte do auditor, a Feam publicou, em setembro de 2020, os Termos de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens (RTSB), bem como da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). As diretrizes dos termos podem ser acessadas neste link.

 

Neste sentido, no ano de 2021, para viabilizar a entrega dos Relatórios de Auditoria Técnica de Barragem até 1º de setembro, os auditores deverão realizar o seu cadastro no Portal Ecosistemas, no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas (Cadu) e solicitar junto à Feam a permissão temporária de auditor no Sigibar. Todos os procedimentos estão devidamente descritos no manual do sistema.

 

Os auditores e empreendedores que tiverem dúvidas sobre o uso do Sigibar podem acessar o site da Feam para esclarecimentos.

 

Simon Nascimento
Ascom/Sisema

 

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