Áreas Impactadas pela Mineração

Última atualização (Seg, 29 de Junho de 2020 15:00)

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Revogação da Deliberação Normativa COPAM N° 144 de 18 de dezembro de 2009

A Deliberação Normativa COPAM nº 144/2009, determina que todos os empreendimentos minerários que obtenham uma Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF são obrigados a realizar, no prazo de 90 dias corridos, o “Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária” e proceder a atualização das informações do cadastro, anualmente, entre os dias 1º de janeiro e 31 de março.


Entretanto em 08/12/2017 foi publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017. Esta deliberação revogou a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 e outras 50 Deliberações, dentre as quais encontra-se a Deliberação Normativa COPAM nº 144/2009.


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