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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Pneus inservíveis

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A Resolução CONAMA nº 416, de 2009 estabelece que os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), são obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional. Os fabricantes, importadores, reformadores e os destinadores de pneus inservíveis deverão declarar através do Cadastro Técnico Federal - CTF, junto ao IBAMA, numa periodicidade máxima de um ano a destinação adequada dos pneus inservíveis. Ou seja, o instrumento normativo em questão estabeleceu a obrigatoriedade de implementação de sistema de logística reversa, antes da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, independentemente de acordo setorial.

Em atendimento a essa Resolução está em operação desde o ano de 1999, o Programa Nacional de Coleta e Destinação de Pneus Inservíveis implantado pela Anip (Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos), entidade que representa os fabricantes de pneus novos no Brasil. Em 2007 foi criada a Reciclanip, entidade gestora do sistema de logística reversa de pneus inservíveis da ANIP. O sistema possui pontos de coleta provenientes de convênios entre municípios e pontos de comercialização com a Reciclanip.

 

Em Minas Gerais, foi lançado edital de chamamento para apresentação de proposta de sistema de logística reversa de pneus em 2014. A proposta foi analisada e discutida, mas as tratativas foram paralisadas. Embora o termo de compromisso ainda não tenha sido assinado, já existem 206 pontos de coleta de pneus inservíveis no estado instalados em municípios ou pontos de comercialização conveniados com a Reciclanip. Os municípios são responsáveis pela implantação e gestão desses pontos, comunicando à Reciclanip a necessidade de coleta dos pneus inservíveis acumulados. A Reciclanip também realiza campanhas de coletas itinerantes. A principal forma de destinação dada aos pneus em Minas Gerais é o co-processamento em fornos de clínquer, para produção de cimento. Cita-se também a destinação para laminação, produção de artefatos de borracha e asfalto-borracha e reaproveitamento na indústria siderúrgica.

Principais legislações

Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009 

Instrução Normativa Ibama n° 1, de 30 de setembro de 2010

 

Relatórios do IBAMA – Federal

Relatório de pneumáticos - 2011

Relatório de pneumáticos - 2012

Relatório de pneumáticos - 2013

Relatório de pneumáticos - 2014

Relatório de pneumáticos - 2015

Relatório de pneumáticos - 2016

Relatório de pneumáticos - 2017
Relatório de pneumáticos - 2018

 

Mais informações:

SINIR – Pneus inservíveis
IBAMA - Relatório de Pneumáticos
RECICLANIP
ABIDIP

Municípios com pontos de coleta de pneus inservíveis em Minas Gerais- RECICLANIP

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