Termos de Compromisso

Última atualização (Qui, 15 de Dezembro de 2022 14:11)

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Os termos de compromisso são instrumentos análogos aos acordos setoriais, mais comumente utilizados para implantação dos sistemas de logística reversa no âmbito dos Estados, mas também firmados em alguns casos em âmbito federal.

Os termos de compromisso são abordados na Subseção III- Artigos 25 e 26 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.

Conforme estabelecido no Decreto nº 10.936, de 2022, em seu Art. 25, o Poder Público poderá firmar termos de compromisso com os fabricantes, os importadores, os distribuidores ou os comerciantes a que se refere o art. 14 do mesmo decreto, com vistas ao estabelecimento de sistema de logística reversa:
I - nas hipóteses em que não houver, na mesma área de abrangência, o acordo setorial ou o regulamento específico de que trata o art. 18 do Decreto nº 10.936, de 2022; ou
II - para o estabelecimento de compromissos e metas mais exigentes do que aqueles previstos no acordo setorial ou no regulamento de que trata o art. 18.

 

Em Minas Gerais a Deliberação Normativa COPAM n°188, de 2013 estabeleceu o termo de compromisso com instrumento para a implantação da logística reversa.

Termos de Compromisso com o ESTADO DE MINAS GERAIS

Embalagens plásticas de óleo lubrificante

- Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas

Termos de Compromisso em âmbito FEDERAL

- Embalagens de aço

- Latas de alumínio para bebidas