Situação da Logística Reversa em âmbito federal
Conforme mostrado no Quadro 1, em âmbito nacional, foram assinados e publicados os acordos setoriais para embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas, embalagens em geral, resíduos de equipamentos eletroeletrônicos e baterias chumbo-ácido. Em dezembro de 2018, também foi assinado um Termo de Compromisso para embalagens de aço; em novembro de 2020, foi assinado termo de compromisso de Latas de Alumínio para Bebidas. No caso de medicamentos vencidos ou em desuso, após anos de discussão, o Governo Federal está iniciando a implementação do sistema de logística reversa por meio do Decreto nº 10.388, de 05 de junho de 2020. Além desses, também já foram implantados sistemas de logística reversa para pneus inservíveis, embalagens de agrotóxicos, óleo lubrificante usado ou contaminado e pilhas e baterias, com base em instrumentos legais e normativos que exigiram a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos, como detalhado em “Resíduos sujeitos à Logística Reversa”.
No Quadro 1 é sintetizada a situação de implantação dos sistemas de logística reversa na esfera federal.
Quadro 1: Situação da implantação dos sistemas de logística reversa (SLR) no Brasil.
PRODUTO/ RESÍDUO |
SITUAÇÃO |
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EDITAL DE CHAMAMENTO |
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS |
ANÁLISE DAS PROPOSTAS |
ASSINATURA/ PUBLICAÇÃO DO ACORDO, TERMO OU DECRETO |
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Embalagens plásticas de óleos lubrificantes |
Publicado em 28/12/2011 |
- |
- |
Acordo assinado em 19/12/2012. Publicado em fevereiro de 2013. |
Lâmpadas de mercúrio |
Publicado em 05/07/2012 |
Duas propostas recebidas em 2012 e unificadas em uma proposta em 2013. |
Finalizada. Consulta pública ocorreu em 2014. |
Acordo assinado em 27/11/2014. Publicado em 12/03/2015. |
Resíduos eletroeletrônicos (REE) |
Publicado em 13/02/2013 |
Dez propostas apresentadas até junho de 2013, sendo quatro propostas válidas. Proposta unificada recebida em janeiro de 2014. |
Finalizada. |
Acordo assinado em 31/10/2019. Publicado em 19/11/2019. Publicado Decreto Federal nº 10240 de 12/02/2020. |
Embalagens em geral |
Publicado em 04/07/2012 |
Quatro propostas recebidas até 02/01/2013, sendo três válidas. |
Finalizada. Consulta pública ocorreu em 2014. |
Acordo assinado em 25/11/2015. Publicado em 27/11/2015. |
Embalagens de aço |
Não se aplica |
Não se aplica |
Finalizada. |
Termo de compromisso assinado em 21/12/2018 Publicado em 27/12/2018. |
Medicamentos |
Edital publicado em 10 de outubro de 2013. Prazo limite prorrogado para 06/04/2014. |
Três propostas de acordo recebidas até abril de 2014. |
Foram discutidas, mas o Governo Federal decidiu implementar a logística reversa por Decreto. Consulta pública ocorreu de 19 de novembro de 2018 a 18 de janeiro de 2019. |
Decreto Federal nº 10.388, de 05 de junho de 2020, instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, e de suas embalagens. |
Pneus |
Não existente – logística reversa instituída por Resolução CONAMA e Instrução Normativa |
Não aplicável |
Não aplicável |
Não aplicável. |
Pilhas e baterias |
Não existente – SLR instituído por Resolução CONAMA e Instrução Normativa |
Não aplicável |
Não aplicável |
Não aplicável |
Baterias Chumbo Ácido |
Não existente – SLR instituído por Resolução CONAMA e Instrução Normativa |
Não aplicável |
Não aplicável |
Acordo assinado em 14/08/2019. Publicado em 27/09/2019. |
Latas de Alumínio |
Não existente |
Não aplicável |
Não aplicável |
Termo de compromisso para bebidas assinado em 10/11/ 2020. |
Situação da Logística Reversa em Minas Gerais
No estado de Minas Gerais, além da Política Estadual, um instrumento normativo de grande importância foi a Deliberação Normativa COPAM n°188, de 2013, que estabeleceu diretrizes para implementação da logística reversa no Estado de Minas Gerais, instituindo o termo de compromisso como instrumento de pactuação dos sistemas de logística reversa no estado e o cronograma para publicação dos editais de chamamento público dos setores produtivos, bem como o conteúdo mínimo para a apresentação das propostas apresentadas. Em 2015, foi publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 207/2015, alterando o prazo para publicação do edital de chamamento de eletroeletrônicos.
Quadro 2: Situação da implantação dos sistemas de logística reversa em Minas Gerais através de termos de compromisso.
PRODUTO/ RESÍDUO |
SITUAÇÃO |
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EDITAL DE CHAMAMENTO |
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS |
ANÁLISE DAS PROPOSTAS |
ASSINATURA/ PUBLICAÇÃO DO TERMO |
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EMBALAGENS PLÁSTICAS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES |
- |
- |
- |
Termo assinado em 05/06/2012, porém vencido. A discutir e assinar novo termo. |
PNEUS |
Publicado em 21/12/2013. |
Duas propostas recebidas, sendo apenas uma válida. |
Proposta de Sistema de logística apresentada pela ANIP/RECICLANIP em 16/4/2014 foi analisada. Tratativas paralisadas. |
Previsão: 2021 |
PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS |
Publicado em 19/9/2014, estabelecendo prazo para apresentação de proposta até 17/03/2015. Prorrogação do prazo por 90 dias. |
Três propostas recebidas |
Iniciada em julho de 2015 |
Previsão: 2021 |
BATERIAS AUTOMOTIVAS, INDUSTRIAIS E DE MOTOCICLETAS |
Publicado em 19/9/2014, estabelecendo prazo para apresentação de proposta até 17/03/2015. Prorrogação do prazo por 90 dias. |
Duas propostas recebidas |
Iniciada em julho de 2015 |
Termo de Compromisso assinado em 03/04/2019 |
LÂMPADAS |
Publicado em 12/02/2016. |
Uma proposta recebida. |
Iniciada em abril de 2017 |
Previsão: 2021 |
RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS -REE |
Publicado em 28/04/2017. Edital com prorrogação publicado em 26/09/2017. |
Duas propostas recebidas |
Início de dezembro de 2017 |
Previsão: 2020 |
EMBALAGENS EM GERAL |
Não previsto na DN 188/2013 |
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MEDICAMENTO |
Não previsto na DN 188/2013 |
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