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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Situação da Logística Reversa em Minas Gerais

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Situação da Logística Reversa em âmbito federal

Conforme mostrado no Quadro 1, em âmbito nacional, foram assinados e publicados os acordos setoriais para embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas, embalagens em geral, resíduos de equipamentos eletroeletrônicos e baterias chumbo-ácido. Em dezembro de 2018, também foi assinado um Termo de Compromisso para embalagens de aço; em novembro de 2020, foi assinado termo de compromisso de Latas de Alumínio para Bebidas. No caso de medicamentos vencidos ou em desuso, após anos de discussão, o Governo Federal está iniciando a implementação do sistema de logística reversa por meio do Decreto nº 10.388, de 05 de junho de 2020. Além desses, também já foram implantados sistemas de logística reversa para pneus inservíveis, embalagens de agrotóxicos, óleo lubrificante usado ou contaminado e pilhas e baterias, com base em instrumentos legais e normativos que exigiram a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos, como detalhado em “Resíduos sujeitos à Logística Reversa”.

No Quadro 1 é sintetizada a situação de implantação dos sistemas de logística reversa na esfera federal.

Quadro 1: Situação da implantação dos sistemas de logística reversa (SLR) no Brasil.

 

PRODUTO/ RESÍDUO

SITUAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

ANÁLISE DAS PROPOSTAS

ASSINATURA/ PUBLICAÇÃO DO ACORDO, TERMO OU DECRETO

Embalagens plásticas de óleos lubrificantes

Publicado em 28/12/2011

-

-

Acordo assinado em 19/12/2012. Publicado em fevereiro de 2013.

Lâmpadas de mercúrio

Publicado em 05/07/2012

Duas propostas recebidas em 2012 e unificadas em uma proposta em 2013.

Finalizada. Consulta pública ocorreu em 2014.

Acordo assinado em 27/11/2014. Publicado em 12/03/2015.

Resíduos eletroeletrônicos (REE)

Publicado em 13/02/2013

Dez propostas apresentadas até junho de 2013, sendo quatro propostas válidas. Proposta unificada recebida em janeiro de 2014.

Finalizada.

Acordo assinado em 31/10/2019. Publicado em 19/11/2019. Publicado Decreto Federal nº 10240 de 12/02/2020.

Embalagens em geral

Publicado em 04/07/2012

Quatro propostas recebidas até 02/01/2013, sendo três válidas.

Finalizada. Consulta pública ocorreu em 2014.

Acordo assinado em 25/11/2015. Publicado em 27/11/2015.

Embalagens de aço

Não se aplica

Não se aplica

Finalizada.

Termo de compromisso assinado em 21/12/2018

Publicado em 27/12/2018.

Medicamentos

Edital publicado em 10 de outubro de 2013. Prazo limite prorrogado para 06/04/2014.

Três propostas de acordo recebidas até abril de 2014.

Foram discutidas, mas o Governo Federal decidiu implementar a logística reversa por Decreto. Consulta pública ocorreu de 19 de novembro de 2018 a 18 de janeiro de 2019.

Decreto Federal nº 10.388, de 05 de junho de 2020, instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, e de suas embalagens.

Pneus

Não existente – logística reversa instituída por Resolução CONAMA e Instrução Normativa

Não aplicável

Não aplicável

Não aplicável.

Pilhas e baterias

Não existente – SLR instituído por Resolução CONAMA e Instrução Normativa

Não aplicável

Não aplicável

Não aplicável

Baterias Chumbo Ácido

Não existente – SLR instituído por Resolução CONAMA e Instrução Normativa

Não aplicável

Não aplicável

Acordo assinado em 14/08/2019. Publicado em 27/09/2019.

Latas de Alumínio

Não existente

Não aplicável

Não aplicável

Termo de compromisso para bebidas assinado em 10/11/ 2020.

  

Situação da Logística Reversa em Minas Gerais

No estado de Minas Gerais, além da Política Estadual, um instrumento normativo de grande importância foi a Deliberação Normativa COPAM n°188, de 2013, que estabeleceu diretrizes para implementação da logística reversa no Estado de Minas Gerais, instituindo o termo de compromisso como instrumento de pactuação dos sistemas de logística reversa no estado e o cronograma para publicação dos editais de chamamento público dos setores produtivos, bem como o conteúdo mínimo para a apresentação das propostas apresentadas.  Em 2015, foi publicada a Deliberação Normativa COPAM nº 207/2015, alterando o prazo para publicação do edital de chamamento de eletroeletrônicos.

Quadro 2: Situação da implantação dos sistemas de logística reversa em Minas Gerais através de termos de compromisso.

PRODUTO/ RESÍDUO

SITUAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

ANÁLISE DAS PROPOSTAS

ASSINATURA/ PUBLICAÇÃO DO TERMO

EMBALAGENS PLÁSTICAS DE ÓLEOS LUBRIFICANTES

-

-

-

Termo assinado em 05/06/2012, porém

vencido. A discutir e assinar novo termo.

PNEUS

Publicado em 21/12/2013.

Duas propostas recebidas, sendo apenas uma válida.

Proposta de Sistema de logística apresentada pela ANIP/RECICLANIP em 16/4/2014 foi analisada. Tratativas paralisadas.

Previsão: 2021

PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS

Publicado em 19/9/2014, estabelecendo prazo para apresentação de proposta até 17/03/2015. Prorrogação do prazo por 90 dias.

Três propostas recebidas

Iniciada em julho de 2015

Previsão: 2021

BATERIAS AUTOMOTIVAS, INDUSTRIAIS E DE MOTOCICLETAS

Publicado em 19/9/2014, estabelecendo prazo para apresentação de proposta até 17/03/2015. Prorrogação do prazo por 90 dias.

Duas propostas recebidas

Iniciada em julho de 2015

Termo de Compromisso assinado em 03/04/2019

LÂMPADAS

Publicado em 12/02/2016.

Uma proposta recebida.

Iniciada em abril de 2017

Previsão: 2021

RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS -REE

Publicado em 28/04/2017. Edital com prorrogação publicado em 26/09/2017.

Duas propostas recebidas

Início de dezembro de 2017

Previsão: 2020

EMBALAGENS EM GERAL

Não previsto na DN 188/2013

-

-

-

MEDICAMENTO

Não previsto na DN 188/2013

-

-

 

 

 

 

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