Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Protocolo SEI

PDFImprimirE-mail

O protocolo do Plano de Ação de Emergência - PAE de barragem deverá ser realizado via SEI, conforme orientação em http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-via-sei

Com a publicação da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.045 de 02 de fevereiro de 2021, que instituiu os processos híbridos na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para os processos de licenciamento ambiental, outorga e intervenção ambiental ligados a processo de licenciamento ambiental, não há mais a necessidade de pagamento de DAE de reprografia ou envio de documento via Correios.  Você deverá encaminhar o seu protocolo via SEI, preenchendo todos os campos que se encontram no formulário de peticionamento e encaminhar para Supram de análise. Ressaltamos que se já existe um processo SEI referente ao seu protocolo, todas as complementações ou comunicação com o órgão deve ser feito dentro deste processo, via peticionamento intercorrente.

A entrega dos arquivos digitais geoespaciais (formato shapefile), prevista no ANEXO II da Resolução Conjunta Semad/IEF/Igam/Feam nº 3.049/2021, deverá ser em único dispositivo de armazenamento digital (pendrive, CD ou DVD). Para protocolo no SEI, estes conjuntos de arquivos devem ser zipados e divididos em arquivos com até 19 megabytes.

O conjunto dos arquivos digitais geoespaciais deve ser organizado para compor um único banco de dados integrado, entregue em um único dispositivo de armazenamento digital (pendrive, compact disc – CD, ou digital versatile disc– DVD), obedecendo a um modelo de dados organizado segundo categoria de informação que agrupem objetos geoespaciais de mesma natureza e funcionalidade. Deve ser utilizado o manual da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE Sisema, como referência para as categorias de informação e o padrão de nomenclatura dos arquivos digitais...".

ATENÇÃO: Além do PAE de barragens ser protocolado na SUPRAM, por meio do sistema  SEI, conforme Instrução Técnica GMG CEDEC 01/2021, item 1.4.7, "O empreendedor deverá protocolar, na Defesa Civil Municipal de todos os municípios que podem ser afetados (ZAS e ZSS), uma cópia do PAE enviado a CEDEC para análise" (vias físicas neste caso).

FEAM|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades