PROTOCOLO DO PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA - PAE

Última atualização (Seg, 21 de Novembro de 2022 16:05)

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PARA O PROTOCOLO DO PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA DE BARRAGEM DE MINERAÇÃO, AS EMPRESAS DEVERÃO CRIAR UM PROCESSO NOVO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI PARA CADA BARRAGEM, NA SUPRAM EM CUJA REGIÃO DE COMPETÊNCIA SE ENCONTRA A ESTRUTURA, MESMO QUE O LICENCIAMENTO TENHA SIDO CONCEDIDO PELO IBAMA. OS PROCESSOS SERÃO INDEPENDENTES E ESPECÍFICOS PARA O PLANO E DEVERÃO CONTER TODAS AS SEÇÕES DO PAE.

Os documentos deverão ser apresentados por meio de ofício, que informará o número do processo de licenciamento ao qual está vinculado.

O protocolo dos arquivos digitais geoespaciais (formato shapefile), previsto no ANEXO I da Resolução ConjuntaSemad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022, poderão ser apresentados em único dispositivo de armazenamento digital (pendrive, CD ou DVD), entregue acompanhado de ofício com o nome da estrutura a que se refere. Para protocolo no SEI, estes conjuntos de arquivos devem ser zipados e divididos em arquivos com até 19 megabytes.

Lembramos que, conforme dispõe a Instrução Técnica CEDEC GMG/CEDEC-MG 01 de 20 de Maio de 2021, “O empreendedor deverá protocolar, na Defesa Civil Municipal de todos os municípios que podem ser afetados (ZAS e ZSS), uma cópia do PAE enviado para análise.