Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais que geram efluentes líquidos devem apresentar à Feam, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior, de acordo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 01/2008, Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 01/2008, Resolução CONAMA 357/2005 e Resolução CONAMA 430/2011.
A Deliberação Normativa COPAM 74/2004 estabeleceu critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual. Com base nessa classificação a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 01/2008 determinou que para os empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 a declaração deverá ser apresentada anualmente; para os enquadradas nas classes 3 e 4, a declaração deverá ser apresentada a cada dois anos. Aqueles enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração.
O formulário eletrônico da Declaração de Carga Poluidora está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.
O BDA permite ao usuário realizar a Declaração de Carga Poluidora e emitir protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.
Clique aqui para fazer a sua declaração no Banco de Declarações Ambientais
Legislação correlata:
Deliberação Normativa COPAM 74/2004
DN Conjunta COPAM/CERH 01/2008
Resolução CONAMA 357/2005
Resolução CONAMA 430/2011
Mais informações:
Gerência de Monitoramento de Efluentes/GEDEF
Diretoria de Gestão e Qualidade Ambiental/DGQA
Fundação Estadual do Meio Ambiente/Feam
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(31) 3915-1226








