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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Declaração de Carga Poluidora

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Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais que geram efluentes líquidos devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 30 de março, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior, de acordo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 01/2008.

O formulário eletrônico da Declaração de Carga Poluidora está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.

O BDA permite ao usuário realizar a Declaração de Carga Poluidora e emitir  de protocolo de envio , que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.

Clique aqui para fazer a sua declaração no Banco de Declarações Ambientais

Legislação correlata:

DN Conjunta COPAM/CERH 01/2008  
Deliberação Normativa Copam 131/2009

Mais informações:
Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento/Feam pelo telefone: (31) 3219.5365


 

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