Os responsáveis por empreendimentos com áreas com suspeita de contaminação ou contaminadas pela disposição inadequada de materiais e resíduos contendo substancias químicas, devem fazer Cadastro de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas por Substâncias Químicas à Feam, de acordo com Deliberação Normativa COPAM n.o 116/2008.
O formulário eletrônico para o cadastro está disponível no Banco de Declarações Ambientais - BDA - e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital, no endereço .
O BDA permite ao usuário realizar o cadastramento de áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas por substâncias químicas e emitir protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental
O cadastramento destas áreas permitirá a elaboração do Inventário Estadual de Áreas Contaminadas e a definição de ações para gerenciamento para cada área identificada, visando à proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Clique aqui para fazer o seu cadastro no Banco de Declarações Ambientais
Lista das áreas contaminadas (.pdf - 1,3Mb)
Legislação correlata:
Deliberação Normativa COPAM n.o 116/2008
Deliberação Normativa Copam 131/2009
Mais informações: Gerência de Qualidade do Solo/Feam - (31) 3219 5712


