Os responsáveis por empreendimentos industriais e minerários que possuem barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatórios de água devem apresentar à Feam o Cadastro de Barragem, em cumprimento à Deliberação Normativa COPAM 87/2005.
O formulário eletrônico do Cadastro de Barragem está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.
O BDA permite ao usuário realizar o Cadastro de Barragem e emitir protocolo de envio , que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.O cadastramento das barragens em Minas Gerais tem por objetivo promover a classificação quanto ao potencial de dano ambiental e a atualização sistemática das informações realtivas às auditorias de segurança, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais.
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Legislação correlata:
Deliberação Normativa COPAM 87/2005
Deliberação Normativa Copam 131/2009
Relatórios Técnicos:
- Inventário de Barragens 2015
- Inventário de Barragens 2014
- Inventário de Barragens 2013
- Inventário de Barragens 2012
- Inventário de Barragens 2011
- Inventário de Barragens 2010
- Ações realizadas pela Feam/CGFAI em 2007
Informações:
Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração
Telefone (31) 3915-1133