Os responsáveis por empreendimentos classes 3 a 6 que desenvolvem as atividades listadas no artigo 4.º da Deliberação Normativa Copam 90/2005 devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 30 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais referente ao ano civil anterior, conforme a Deliberação Normativa Copam 90/2005.
O formulário eletrônico do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.
O BDA permite ao usuário realizar o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais e emitir de protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.
O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos industriais permitirá a elaboração Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais, que representa uma ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.
Clique aqui para fazer a sua declaração no Banco de Declarações Ambientais.
Legislação correlata:
Deliberação Normativa Copam 90/2005
Deliberação Normativa Copam 131/2009
Relatórios Técnicos:
- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais/2003 - (.pdf - 454Kb)
- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais/2007 - (.pdf - 824Kb)
- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Insdustriais e Minerários/2009 (.pdf 793kb) (NOVO)
- DN 90/ 2005 - (.pdf - 121Kb)
Mais informações:
Gerência de Gestão de Resíduos/Feam – (31) 3219 5711


