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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Inventário de Resíduos Sólidos Minerários

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Os responsáveis por empreendimentos de mineração devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 30 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Minerários referente ao ano civil anterior , de acordo com Deliberação Normativa COPAM n.o 117/2008

O formulário eletrônico do Inventário de Resíduos Sólidos Minerários está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.

O BDA permite ao usuário realizar o Inventário de Resíduos Sólidos Minerários e emitir protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos minerários permitirá a elaboração Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minerários, que representa uma ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.

Clique aqui para fazer a sua declaração no Banco de Declarações Ambientais

Legislação correlata:

Deliberação Normativa COPAM n.o 117/2008  
Deliberação Normativa Copam 131/2009

Anexos:
- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Insdustriais e Minerários/2009 (.pdf 793kb)  (NOVO)

Mais informações:
Gerência de Gestão de Resíduos/Feam – (31) 3219 5711


 

 

 

 
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