Os responsáveis por empreendimentos de mineração devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 30 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Minerários referente ao ano civil anterior , de acordo com Deliberação Normativa COPAM n.o 117/2008
O formulário eletrônico do Inventário de Resíduos Sólidos Minerários está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.
O BDA permite ao usuário realizar o Inventário de Resíduos Sólidos Minerários e emitir protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos minerários permitirá a elaboração Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minerários, que representa uma ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.
Clique aqui para fazer a sua declaração no Banco de Declarações Ambientais
Legislação correlata:
Deliberação Normativa COPAM 117/2008
Deliberação Normativa COPAM 131/2009
Anexos:
- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minenários (.PDF 2,2Mb) (NOVO)
- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais e Minerários/2010 (.pdf 9.076 Kb)
- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais e Minerários/2009 (.pdf 793kb)
Mais informações:
Gerência de Gestão de Resíduos/Feam – (31) 3915 - 1134 -
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.








