Dúvidas

Última atualização (Ter, 20 de Dezembro de 2022 15:53)

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Prezado usuário,

Este campo tem como objetivo facilitar sua navegação no site da Feam, bem como responder às dúvidas mais frequentes. Caso queira mais informações, entre em contato pelo Fale Conosco, localizado no canto direito superior da página inicial. 


1 - Quem deve se cadastrar no sistema MTR e como faço para me cadastrar?

A legislação que estabelece todas a diretrizes sobre o sistema MTR é a Deliberação Normativa Copam nº 232 de 2019 que pode ser acessada por meio do link:

http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=47998

As informações e orientações sobre o sistema MTR, bem como manuais, arquivos com as apresentações dos treinamentos ministrados e curso online encontram-se disponíveis em: http://feam.br/sistema-mtr-mg

           

2 - Onde encontro os dados de monitoramento contínuo da qualidade do ar da rede de monitoramento do Estado?

Os dados que já passaram por validação estão disponíveis, separadamente, por município e por ano, para serem baixados no site da Feam no seguinte link: http://www.feam.br/qualidade-do-ar/dados

3 - O que é e como fazer a Declaração de Áreas Contaminadas junto à Feam?

É um serviço que permite ao usuário realizar a declaração de áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas por substâncias químicas, sob sua responsabilidade, dentro do estado de Minas Gerais ou mesmo sua inexistência. A Declaração de Áreas Contaminadas deverá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas, que sejam responsáveis por áreas com potencial de contaminação. A Declaração pode ser obtida com base nas orientações disponíveis no endereço:

http://www.feam.br/-qualidade-do-solo-e-areas-contaminadas/declaracoes-de-areas-contaminadas

4 - Como ter acesso à lista de áreas contaminadas cadastradas na Feam?

A Lista e o Inventário de Áreas Contaminadas é publicado anualmente pela Feam e estão disponíveis no endereço para consulta e download: http://www.feam.br/-qualidade-do-solo-e-areas-contaminadas/inventario-e-lista-de-areas-contaminadas

5 - Onde devo protocolar Relatório Técnico de Segurança de Barragens?

No Sistema de Gerenciamento de Informações de Barragem – SIGIBAR, que está hospedado no Portal Ecosistemas e pode ser acessado pelo endereço: https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/

6 - Sou auditor de segurança de barragens e quero prestar serviços vinculados a Lei 23.291/2019, o que devo fazer?

Segundo a Portaria Feam nº 678, de 06 de maio de 2021, os profissionais poderão requerer o credenciamento a qualquer momento, com procedimento exclusivamente online a ser realizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-MG. Maiores informações estão disponíveis no endereço:

http://www.feam.br/gestao-de-barragens/auditoria-tecnica-de-seguranca-de-barragens

7 - Possuo um empreendimento minerário paralisado ou em fase de fechamento. Qual a legislação aplicável neste caso?

As diretrizes para empreendimentos minerários paralisados e em fase de fechamento estão registradas na Deliberação Normativa COPAM nº 220, de 21 de março de 2018. Maiores informações estão disponíveis no endereço: http://www.feam.br/recuperacao-de-areas-de-mineracao

8 - Como é feito o acompanhamento do desastre do rompimento da barragem de Fundão (Mariana/MG) pela Feam e Sisema?

Para obter informações sobre o andamento das ações e programas de recuperação ambiental do rio Paraopeba e da atuação do Sisema (Semad, Feam, Igam e IEF), o interessado pode consultar o site da Feam: http://www.feam.br/recuperacao-ambiental-da-bacia-do-rio-paraopeba

Caso o interessado queira obter informações da atuação do Comitê Gestor Pró-Brumadinho e do Acordo Judicial firmado pelo Estado e a Vale em 4 de fevereiro de 2021, pode consultar o site: https://www.mg.gov.br/conteudo/pro-brumadinho/comite-gestor-pro-brumadinho

9 - Como é feito o acompanhamento do desastre do rompimento da barragem de Feijão (Brumadinho/MG) pela Feam e Sisema?

Para obter informações sobre o andamento das ações e programas de recuperação ambiental do rio Doce e da atuação do Sisema,o interessado pode consultar o site da Feam: http://www.feam.br/-recuperacao-ambiental-da-bacia-do-rio-doce

10 - Quem deve comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?

Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente ao Núcleo de Emergência Ambiental - NEA, pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação. (Art.126 do Decreto 47.383/2018)

11 - Outras pessoas podem comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?

Sim. No entanto, a comunicação realizada por terceiros (pessoas civis, órgãos públicos, mídia, etc.) não exime a obrigação de comunicação por parte do empreendedor.

12 - Qual o contato do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) para comunicação de acidente?

Plantão 24h: (31) 99822-3947 e (31) 99825-3947

13 - Qual o horário de funcionamento do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA)?

O NEA funciona em escala de plantão 24 horas, nos 365 dias do ano.

14 - Quais informações devo prestar ao Núcleo de Emergência Ambiental quando comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?

Ao acionar o NEA, informe, se possível, os seguintes dados:

15- Como acessar informações sobre o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)?

As informações estão disponíveis em:

http://www.meioambiente.mg.gov.br/copam


16- Como acessar a Legislação Ambiental do Estado?
As normas ambientais de Minas Gerais estão disponíveis no Sistema Integrado de Informação Ambiental – Siam, com acesso livre ao cidadão pelo endereço eletrônico

http://www.siam.mg.gov.br/sla/action/Consulta.do

17- Como fazer uma denúncia sobre crime ambiental?
O cidadão deve formalizar a denúncia, preferencialmente, pelo atendimento LigMinas: Ligue 155 - opção 7 ou (31) 3069-6601 - opção 7 (para ligações fora do Estado).
Poderá também obter informações, acessando:

http://www.meioambiente.mg.gov.br/-denuncia-ambiental-solicitar-fiscalizacao-ambiental.

18- Estágios
Os interessados em se cadastrar para estágio no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos devem enviar o seu currículo para o e-mail: 
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