As pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais em Minas Gerais devem, em um prazo de 30 dias contados a partir do início de funcionamento do empreendimento, se inscrever no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.
Somente os responsáveis pelos empreendimentos relacionados nos anexos I e II da Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, devem se cadastrar.
A inscrição é obrigatória, gratuita e efetuada por meio do acesso do Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM.
Os empreendedores que não enviarem a ficha cadastral no prazo estipulado estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigatoriedade do cadastramento.
Se a ampliação ou modificação ocorrida no estabelecimento já cadastrado implicar alteração no código da atividade ou na receita bruta anual, o responsável deverá comunicar à Feam no prazo máximo de 30 dias. A comunicação poderá ser feita via internet ou mediante ofício, acompanhado de nova ficha cadastral devidamente preenchida. Em caso de encerramento da atividade, o responsável deverá comunicar o fato ao órgão ambiental via internet ou via ofício no prazo máximo de 30 dias, contados da data do fechamento.
Informações do Cadastro Técnico Estadual / Enquadramento
IBAMA - Tel. : (31) 3355-6105
E-mail : ' );
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Problemas - SIAM
Suporte Técnico SIAM - Tel. (31) 3915-1587 , (31) 3915-1595
Informações - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Ver ítem Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Cadastramento: www.siam.mg.gov.br








