Instituída pela Lei Federal 10.165, de 27 de dezembro de 2000, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
No Estado de Minas Gerais, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFAMG) foi instituída pela Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, e regulamentada pelo Decreto 44.045, de 13 de junho de 2005.
Somente os responsáveis pelos empreendimentos relacionados nos anexos I e II da Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, deverão efetuar o pagamento dessa taxa. É de competência exclusiva da Secretaria de Estado de Fazenda a cobrança da TFAMG, assim como esclarecer dúvidas, recepcionar e decidir sobre eventuais recursos impetrados pelos contribuintes.
Compete à Feam e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o encaminhamento para a Secretaria de Estado de Fazenda das informações cadastrais necessárias para melhor caracterização dos empreendimentos sujeitos ao pagamento desse tributo.
O vencimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG) relativa a cada trimestre do ano civil é no 5º dia útil do mês subseqüente ao último mês do trimestre.
Informações:
Esclarecimentos sobre o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, entre em contato com a Diretoria de Arrecadação – FEAM
Tel. : (31)3915-1666, (31)3915-1650
E-mail:
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Dúvidas sobre o enquadramento do seu empreendimento e informações cadastrais, ver ítem Cadastro Técnico Estadual.
Cadastramento: www.siam.mg.gov.br


