A Lei 23.291/2019 estabelece que o órgão ou a entidade competente do Sisema manterá cadastro das barragens instaladas no Estado e as classificará conforme seu potencial de dano ambiental, observados os critérios gerais estabelecidos no âmbito da PNSB.
Neste sentido, o Decreto 48.140/2021, que reafirma o conceito de barragens estabelecido pela Lei Federal 12334, de 20 de setembro de 2010, determina que as barragens serão classificadas de acordo com as informações prestadas pelo empreendedor, por categoria de risco e por potencial de dano ambiental, com base nos critérios por ele estabelecidos. Os critérios estão dispostos nos anexos I a IV da referida norma.
Não obstante, ainda no Decreto 48.140/2021, estabelecido que o empreendedor deverá manter atualizados todos os dados referentes à classificação da barragem e informar à Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam qualquer alteração que possa implicar a reclassificação da estrutura.
Por sua vez, a Portaria FEAM nº 679, de 06 de maio de 2021, estabelece, dentre outras coisas, que as barragens abarcadas pela Lei 23.291/2019 e, consequentemente, pelo Decreto 48.140/2021, deverão realizar o cadastrado e a classificação no Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens – Sigibar, estabelecendo que as barragens em construção, em operação ou desativadas, no ano de 2021, deverão ser cadastradas e classificadas no sistema no período compreendido entre 1° de junho de 2021 e 25 de agosto de 2021.
Neste sentido, a referida portaria esclarece que o cadastro prévio no Banco de Declarações Ambientais – BDA – Módulo Gestão de Barragens não substitui o cadastro e a classificação no Sigibar, estabelecendo ainda que as estruturas cadastradas no BDA, que não se enquadram em nenhuma das características previstas no art. 4º do Decreto 48.140/2021, ficam dispensadas de realizar o cadastro no novo sistema, mas devem comunicar à Feam o não enquadramento até 25 de agosto de 2021.
Por fim, é importante destacar que, conforme estabelecido pela portaria, todas as estruturas cadastradas no período acima referenciado deverão apresentar Relatório Técnico de Segurança de Barragens - RTSB até 1° de setembro de 2021.