Plano de Ação de Emergência – PAE e procedimentos para barragens em situação de emergência

Última atualização (Qui, 25 de Abril de 2024 14:50)

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Procedimentos para barragens em situação de emergência

Ocorrendo quaisquer das situações de emergência previstas no art. 21 do Decreto nº 48.078, de 2020, o empreendedor responsável por barragens deverá apresentar imediatamente comunicação ao Núcleo de Emergência Ambiental – NEA , da Feam, conforme Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022 .

Uma vez iniciada uma situação de emergência, o empreendedor deverá imediatamente iniciar a apresentação dos relatórios, laudos, estudos técnicos e planos à Feam, conforme prazos previstos na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022.

 

Acesse a Planilha das Barragens em Situação de Emergência - atualizada 05/02/2024

 

Plano de Ação de Emergência – PAE de Barragens

As diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência (PAE) das barragens abrangidas pela Lei nº 23.291/2019, que estabelece a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB), são regulamentadas pela Resolução ConjuntaSemad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022. O ato normativo também define procedimentos relativos à fauna, flora, qualidade do solo e recursos hídricos, de acordo com o nível de emergência de cada estrutura.

 

Termos de Referência - SISEMA

 

SEMAD

FEAM


IEF

 

  Flora

 Fauna

  Atualizado em 28/11/2023

 


Igam

 

Atos normativos – CEDEC, IEPHA, IMA

 

 Legislação de referência

 

 

 

Contato para esclarecimento de dúvidas/sugestões:

Núcleo de Geotecnologia Aplicada a Barragens
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(31) 3915-1454