A Lei Ordinária 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, determina que deverá ser apresentado ao órgão ou à entidade competente do Sisema, até o dia 1º de setembro de cada ano, o Relatório resultante da auditoria técnica de segurança, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável, junto com a declaração de condição de estabilidade da barragem, conforme periodicidade definida pelo potencial de dano ambiental da barragem. Não obstante, a referida lei determina que as auditorias sejam realizadas por profissionais independente, especialistas em segurança de barragens e previamente credenciados perante o órgão ou a entidade competente do Sisema, conforme regulamento.
O Decreto 48.140, de 25 de fevereiro de 2021 determina que os profissionais interessados em realizar as auditorias técnicas de segurança de barragens, nos termos da § 3º do art. 17 da Lei nº 23.291/2019, deverão se credenciar junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.
Consulte aqui a lista de auditores credenciados pela Feam.
Relatório Técnico de Segurança de Barragens - RTSB e Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens - DCE
A Lei 23.291/2019, por meio do § 5º do art.17, determina que o órgão ou entidade competente deverá elaborar termo de referência contendo os parâmetros e o roteiro básico que orientem os trabalhos da auditoria técnica de segurança ou auditoria técnica extraordinária de segurança, assim como o conteúdo mínimo a ser abordado no relatório resultante de cada auditoria.
Neste sentido, conforme Portaria Feam nº 678, de 06 de maio de 2021, a Feam acompanhará, por meio dos relatórios de auditoria e dos relatórios de inspeção apresentados a Fundação, a atuação do auditor credenciado e poderá, a qualquer momento, descredenciar o profissional que descumprir as regras, normas e termos de referência vigentes em âmbito estadual.
Assim, para subsidiar a prestação de informações, por parte do auditor credenciado, a Feam publicou, em agosto de 2020, dois Termos de Referência - TR para orientar a elaboração dos relatórios de auditoria ordinária e extraordinária, respectivamente. Cabe destacar que no anexo dos TRs está o padrão de Declaração de Condição de Estabilidade – DCE a ser utilizado na prestação de informações à Feam.
- Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens.
- Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria Extraordinária de Segurança de Barragens