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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Descadastramento e Descaracterização

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  • Descaracterização e descadastramento de barragens alteadas pelo método de montante

 A Lei Ordinária 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, determina aos empreendedores responsáveis por barragens de contenção de rejeitos ou resíduos alteadas pelo método a montante, que estejam inativas ou em operação, a descaracterização da estrutura no prazo de 3 (três) anos, na forma do regulamento do órgão ambiental competente.

O Decreto 48.140, de 25 de fevereiro de 2021, que tem um capitulo específico sobre o tema, determina que a proposta de descaracterização deverá ser consolidada em projeto que contenha programa de manutenção e monitoramento e respeite os critérios definidos em Termo de Referência aprovado e disponibilizado pela Feam.


Neste sentido, por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.784, de 21 de março 2019, e Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM nº 2827, de 24 de julho de 2019, foi criado um comitê para estabelecer as diretrizes e premissas de descaracterização de barragens que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento a montante no estado de Minas Gerais.


Os trabalhos do comitê culminaram em um Termo de Referência - TR, que estabelece os requisitos mínimos de um Projeto para a Descaracterização de Barragens alteadas pelo método de montante no estado de Minas Gerais.


O TR foi elaborado sobre a premissa de que informações adicionais, oriundas das peculiaridades locais e do projeto, que não estejam contempladas neste TR, devem ser acrescentadas, desde que tecnicamente justificadas.


Ressalta-se que a não adequação a um ou mais itens presentes do TR deverá ser devidamente justificada e que a apresentação do Anexo 2, devidamente preenchido, é obrigatória.


O projeto deverá ser apresentado em formato digital, gravado em mídia eletrônica (CD, DVD ou pendrive). E o ofício de encaminhamento da mídia deverá ser assinado, datado e direcionado ao Núcleo de Gestão de Barragens (Nubar/Feam).

Para baixar o Termo de Referência para Descaracterização de Barragens Alteadas pelo Método de Montante Clique Aqui.

 

Adicionalmente, o art. 20 do Decreto 48.140/2021, prevê a apresentação de relatório semestral com a descrição das medidas executadas para a descaracterização, que deverá seguir o “Termo de Referência para Acompanhamento do Processo de Descaracterização de Barragens Alteadas a Montante no Estado de Minas Gerais”,  disponível aqui.

 

  • Descaracterização e descadastramento de barragens construídas em etapa única ou alteadas pelos métodos linha de centro ou jusante:

A descaracterização de barragens é realizada após a verificação de que a estrutura não se enquadra nos conceitos e critérios definidos pelas deliberações do Copam ou se, por outros motivos, não demanda o acompanhamento por parte da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam.


A verificação de descaracterização deverá ser motivada por meio da solicitação dos próprios empreendedores.


A solicitação de descaracterização das barragens de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração ou da indústria, construídas em etapa única ou alteadas pelo método de linha de centro ou jusante, deverá ser encaminhada ao Núcleo de Gestão de Barragens (Nubar/Feam), seguindo as diretrizes da Instrução de Serviço Sisema 02/2018, que estabelece procedimentos aplicáveis à gestão do banco de declarações ambientais e para o licenciamento ambiental de barragens de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração.

 

Após 25/08/2021, para solicitações de descadastramento das estruturas que não se enquadram em nenhuma das características previstas no art. 4º do Decreto 48.140/2021, o relatório solicitado na Instrução de Serviço Sisema nº 02/2018 deverá apresentar justificativa técnica informando, explicitamente, a altura do maciço, a capacidade total do reservatório, o tipo de material contido no reservatório, finalidade da estrutura, bem como a matriz de classificação inserida nos anexos I a IV do Decreto nº 48.140/2021.


 Instrução de Serviço Sisema 02/2018 - clique aqui

Demais Informações: Núcleo de Gestão de Barragens da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Nubar/Feam), pelos telefones (31)3915.1105 e (31)3915.1133.

 

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