Em Minas Gerais, município que trata o esgoto sanitário e dispõe adequadamente o lixo amplia a arrecadação por meio do ICMS Ecológico – subcritério Saneamento Ambiental, de acordo com a Lei 13.803/00.
Para receber esse recurso, a administração municipal deve investir em pelo menos um desses sistemas, devidamente licenciados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam):
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aterro sanitário ou usina de triagem e compostagem de lixo que atenda, no mínimo, a 70% da população urbana;
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estação de tratamento de esgoto (ETE) que atenda, no mínimo, a 50% da população urbana.
Três meses após a obtenção da LO, o município é cadastrado e, no trimestre seguinte, passa a receber o ICMS Ecológico. O valor é calculado pela Feam a partir de critérios como a população atendida e o custo estimado da obra.
Para garantir a qualidade da rotina operacional dos empreendimentos licenciados pelo Copam, a Feam orienta os agentes municipais por meio de seminários, publicação de cartilhas e emissão de relatórios com a descrição das melhorias necessárias.
Informações:
(31) 3465.1204
ICMS Ecológico

