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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Gestão de Barragens

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Os responsáveis por empreendimentos industriais e minerários que possuem barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatórios de água devem apresentar à Feam o Cadastro de Barragem, em cumprimento à Deliberação Normativa COPAM 87/2005.

O formulário eletrônico do Cadastro de Barragem está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.

O BDA permite ao usuário realizar o Cadastro de Barragem e emitir protocolo de envio , que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.O cadastramento das barragens em Minas Gerais tem por objetivo promover a classificação quanto ao potencial de dano ambiental e a atualização sistemática das informações realtivas às auditorias de segurança, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais.

Clique aqui para fazer o Cadastro no Banco de Declarações Ambientais

Legislação correlata:

Deliberação Normativa COPAM 87/2005  

Deliberação Normativa Copam 131/2009

Relatórios Técnicos:

-
Ações realizadas pela Feam/CGFAI em 2007 - (.pdf - 75Kb)

- Gestão de Barragens 2008

- Gestão de Barragens 2009

- Inventário de Barragens 2010 (.pdf 1,3) NOVO

      -  Anexo ao Inventário 2010 (.exe  780KB) NOVO

- Inventário de Barragens 2011 (Pdf 909 Kb)


Mais informações:

Gerência de Qualidade do Solo/Feam – (31) 3915 - 1110

 

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