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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Empresas têm até o dia 31 de março para enviar Declaração de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

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Os empreendimentos que possuem unidades de tratamento térmico (incineração e autoclave) e as Unidades de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, (Aterros Sanitários e Usinas de Triagem e Compostagem –UTC), que recebem resíduos de  serviços  de saúde- RSS  para disposição final, conforme determina o art. 16, § 1º da Deliberação Normativa do Conselho de Política Ambiental (Copam) nº 171/2011, devem enviar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), até o dia 31 de março de 2013, a declaração de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS).

O formulário para preenchimento de Declaração de RSS está disponível para download e após o preenchimento ele deverá ser impresso e assinado. A versão impressa deverá ser digitalizada (não é necessário incluir tabelas que compõem o anexo do formulário) e enviada para o endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Após o recebimento do formulário, a Feam enviará, por e-mail, ao empreendimento declarante o recibo de entrega contendo o número do protocolo correspondente.

A declaração de RSS deve ser elaborada e enviada à Feam anualmente. Suas informações serão armazenadas no banco de dados da Fundação e subsidiarão a elaboração e divulgação de relatórios contendo as estratégias que serão adotadas para a gestão de RSS em todo o Estado de Minas Gerais. O empreendimento que não enviar a declaração estará sujeito às penalidades e sanções previstas na legislação vigente.

Em caso de dúvida entre em contato com a Feam pelos telefones: (31) 3915-1143 e 3915-1228.

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