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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Lei apresenta modificação para o consumo de papel reciclado no Estado

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A Lei nº 22.510 de 22 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (23), acrescentou o artigo 4º-O à Lei 14.128 de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem. Pelo novo artigo, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado, deverão utilizar papel reciclado, em quantidade equivalente a, no mínimo, 50% do total do papel utilizado em impressos, envelopes, publicações, embalagens e similares.

 

Segundo novo artigo, considera-se reciclado o papel reprocessado a partir de papel descartado ou usado, ou de aparas pré-consumo e pós-consumo. O artigo define, também, que caso o mercado fornecedor não disponha de papel reciclado na quantidade necessária, pode ser adquirido outro papel de composição diferente da estabelecida no artigo.

 

A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) por meio do Programa Ambientação, já atua no incentivo do consumo consciente da folha de papel A4, por meio de campanhas de sensibilização. Esse tipo de medida contribui para o aumento da vida útil da folha de papel A4 e para adesão de práticas ecologicamente corretas, incentivando a minimização de uso desse recurso, por meio do consumo consciente, além de apresentar alternativas para o aumento da vida útil do papel com a reciclagem.

 

De acordo com a Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa, no ano 2016 foram gastos 37.440 pacotes, de 500 folhas cada, de papel reciclado e, 9.360 pacotes de papel branco. A Cidade Administrativa já cumpre, portanto, a Lei com a utilização de 80% de papel reciclado.

 

Vale ressaltar que o papel reciclado não depende exclusivamente da matéria prima árvore, já o papel branco se baseia na exploração de florestas plantadas e não nativas. O uso de papel branco ainda é necessário, no âmbito do Estado, para a impressão de documentos que devem ser conservados por longos anos.

 

Os órgãos e entidades da administração pública terão o prazo de 360 dias, a contar da data da publicação para se adequar à nova Lei.

 

Ângela Almeida

Ascom/Sisema

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