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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Apresentação de Relatórios e Declaração de Condições de Estabilidade

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Lei Ordinária 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, determina que, de acordo com o potencial de dano ambiental, deverá ser apresentado ao órgão ou à entidade competente do Sisema, até o dia 1º de setembro de cada ano, o Relatório resultante da auditoria técnica de segurança, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável, junto com a declaração de condição de estabilidade da barragem.  

Nestes termos, até a construção de um sistema específico, os procedimentos para apresentação da Declaração de Condição de Estabilidade – DCE e do Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragem foram definidos pela Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.833 de 26 de agosto 2019, que estabelece que as informações deverão ser protocoladas na Cidade Administrativa e, adicionalmente, apresentadas no formato digital.

Para viabilizar e agilizar a entrega da versão digital dos documentos, foi elaborado um formulário no Google Forms, disponível no link abaixo, que deve ser acessado preferencialmente pelo navegador do Google Chrome. Ressalta-se que, para ter acesso ao formulário, é preciso possuir uma conta Gmail válida, que é gratuita e não precisa ser nominal da empresa.

As versões digitais do Relatório de Auditoria Técnica de Segurança, bem como da Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, deverão ser encaminhadas no formato PDF, sendo um arquivo para cada documento.

Para encaminhar a versão digital dos documentos e acessar o formulário – Clique Aqui.

Dúvidas ou problemas no preenchimento do formulário, favor entrar em contato pelo telefone: (31) 3915.1442, (31) 3915.1105.

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