Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Termos de Parceria Feam/OSCIP

PDFImprimirE-mail

A celebração do Termo de Parceria TP nº 022/2008, vigente entre agosto de 2008 e dezembro de 2015, e do Termo de Parceria TP nº 048/2018, vigente entre maio de 2018 e dezembro de 2019 foi fundamentada nos dispositivos da legislação vigente à época - Lei Estadual nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, seu Decreto regulamentador nº 46.020 de 09 de agosto de 2012 e suas alterações.

O Termo de Parceria TP nº 022/2008 teve como objeto o desenvolvimento de atividade do Programa Minas sem Lixões, principalmente aquelas de apoio e assessoramento aos municípios na questão da gestão municipal dos resíduos sólidos urbanos voltados para elevação do nível de salubridade e preservação ambiental, bem como apoio para coleta de informações para o desenvolvimento de novas propostas à Política Estadual de meio ambiente pelo órgão estadual parceiro.

Foi formalizado em 06 de agosto de 2008 pelos representantes legais da Feam e da Fundação Israel Pinheiro (FIP) - qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), após concluído o processo de seleção. Teve inicialmente vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, recebeu onze Termos Aditivos e findou após 7 anos e quatro meses (88 meses), em dezembro de 2015.

Durante a primeira fase do Termo, entre agosto de 2003 e final de 2011, apoiou a Feam na realização das visitas técnicas orientativas anuais às áreas de destinação utilizadas pelos 853 municípios mineiros; na criação de sistema digital para disponibilização das informações assim obtidas à sociedade mineira, no intuito de incentivá-la a se mobilizar para sua própria contribuição e junto às administrações locais para demandar e apoiar soluções corretas; na produção e publicação de material orientativo distribuído durante a realização de eventos de capacitação, oficinas e reuniões técnicas com a população e administrações locais e regionais; no apoio à participação dos agentes públicos da Feam em visitas, seminários, oficinas e comissões de intercâmbio de informações técnicas, e na realização de eventos coordenados pela equipe técnica do PMSL; no aprimoramento dos critérios de monitoramento dos sistemas em operação, e na criação da metodologia para qualificação dos padrões de operação das soluções regularizadas, em especial quanto aos fatores que fundamentam o cálculo da cota parte do ICMS “Ecológico”/RSU distribuída aos municípios em função de atividades exitosas em saneamento; no apoio à implementação de programas de coleta seletiva municipais em consonância com o Plano Estadual de Coleta Seletiva (PECS), instituído pela Deliberação Normativa DN COPAM nº 172, em dezembro de 2011, também como resultado da atuação do PMSL apoiado pelo TP 022/2008; dentre uma série de outras ações que incrementaram a adoção de soluções adequadas pelas municipalidades mineiras.

Na segunda fase desse Termo de Parceria as ações foram realizadas em formato amostral e outras foram suprimidas, o que fez com que a curva de soluções até então ascendente apresentasse certa estagnação do gradiente de crescimento entre 2012 e 2015, quando o Termo finalizou. Entre janeiro de 2016 e maio de 2018 essa tendência foi mantida e, como pode ser percebido pela análise da Figura 4 – Principais ações desenvolvidas para apoiar a Política Pública de Gestão dos RSU em Minas Gerais, retomado o crescimento do percentual de soluções positivas a partir daquele ano, a partir do início de nova parceria.

Foi, portanto, a partir da formalização do Termo de Parceria nº 048/2018, entre representantes legais da Feam e do Instituto de Gestão de Políticas Sociais (Gesois) – também qualificado como Oscip, que foi retomado o apoio à atuação sistêmica da Feam no sentido de fomentar a melhoria da gestão de RSU em Minas Gerais. Esse Termo teve como objeto o apoio à Feam na execução da política pública de gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, visando a melhoria da qualidade de vida da população mineira e ambiental do Estado, e vigência inicial por 25 meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado ocorrida em 03 de maio de 2018.

Ainda em 11 de agosto de 2018, a Lei nº 23.081 revogou a Lei nº 14.870 de 2003 e instituiu novas diretrizes para o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para Entidades do Terceiro Setor. Em seu Artigo 107, a nova legislação determinou que Termo de Parceria vigente quando da entrada em vigor daquela Lei, celebrado a partir de concurso de projetos, processo de dispensa ou de inviabilidade de competição realizado no ano de 2017, deverá se adequar por meio de Termo Aditivo às regras, direitos e obrigações nela previstas, em até seis meses contados a partir da publicação desta Lei. (grifos nossos). Em 07 de dezembro de 2018, essa Lei foi regulamentada por meio do Decreto nº 47.554.

Após tomadas as providências determinadas pelo novo regramento, em 13 de fevereiro de 2019 o extrato do I Termo Aditivo ao Termo de Parceria 048/2018 foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado.

Em maio de 2019, com a publicação da Lei nº 23.304 foi alterada a estrutura organizacional da administração pública da Semad, regulamentada pelo Decreto nº 47.787 em dezembro de 2019. Dentre outras medidas, essa legislação criou a Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges) naquela Secretaria. A principal competência da nova unidade é propor, definir e supervisionar ações para o desenvolvimento de políticas públicas de gestão ambiental e de saneamento básico.

Como dessa forma a atribuição para atuar na gestão ambiental dos RSU em Minas Gerais foi transferida da Feam para a nova Subsecretaria e, aquela unidade registrou não ter interesse em dar continuidade ao instrumento vigente nos padrões em que vinha sendo desenvolvido, restou à Feam dar início ao processo de extinção do Termo de Parceria nº 048/2018 a partir de 12 de dezembro de 2019, após pouco mais de 18 meses de execução.

Nos links específicos relativos a cada um dos dois Termos de Parceria, formalizados entre a Feam e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) – FIP e Gesois, encontram-se arquivados documentos legais que deram suporte a sua formalização, além de relatórios que contém informações quanto ao seu desenvolvimento e cumprimento de metas pactuadas entre as Parceiras.

4.1. Termo de Parceria nº 022/2008

4.2. Termo de Parceria nº 048/2018

FEAM|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades