Os transportadores de produtos e resíduos perigosos deverão possuir Plano de Ação de Emergência (PAE), que deverá ser mantido nos veículos quando estes estiverem transportando produtos ou resíduos perigosos e disponibilizar plantão de atendimento 24h para acionamento imediato em caso de acidentes e emergências com produtos e resíduos perigosos (Art. 6º do Lei nº 22.805/2017).
Importante: Deverão também ser mantidas no veículo, preferencialmente anexas ao PAE, informações disponíveis sobre o tanque, no caso de transporte a granel, tais como: características de construção, a localização e quantidade de válvulas, bem como a pressão de abertura da válvula de alívio. (Art. 9º do Decreto nº 47.629/2019)