Minas Paralisadas

Última atualização (Qua, 20 de Março de 2024 15:07)

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Uma mina paralisada é um empreendimento com a atividade de extração mineral inativa, com previsão de reinício de produção e com medidas de controle e monitoramento ambiental. O empreendedor que vier a paralisar suas atividades de forma temporária deverá comunicar ao órgão ambiental mediante protocolo de relatório de Paralisação da Atividade Minerária, em atendimento a Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018.

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 220, DE 21 DE MARÇO DE 2018


Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018, estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, estabelece critérios para elaboração e apresentação do Relatório de Paralisação da Atividade Minerária, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD e do Plano Ambiental de Fechamento de Mina - PAFEM e dá outras providências.


Os procedimentos aplicáveis à paralisação da atividade minerária estão disponíveis na
Instrução de Serviço Sisema nº 07/2018

ORIENTAÇÕES GERAIS


O prazo para protocolização do relatório é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da paralisação da atividade, devendo ser elaborado por profissionais legalmente habilitados, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento equivalente.

O relatório deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

• Descrição da situação atual da área do empreendimento, com ênfase nos aspectos físicos e bióticos;

• Definição das ações que serão executadas durante a paralisação do empreendimento, visando à manutenção dos controles ambientais e à continuidade da recuperação ambiental;

• Cronograma de implantação das ações com a definição de parâmetros e frequência para o monitoramento;

• Relatório fotográfico;

• A previsão de retomada da atividade minerária.

O Relatório de Paralisação da Atividade Minerária - RP deve ser elaborado segundo Termo de Referência, disponibilizado pelo órgão ambiental no link abaixo:

Termo de referência de Relatório de Paralisação da Atividade Minerária

O Relatório de Paralisação da Atividade Minerária deverá ser atualizado pelo empreendedor sempre que houver alteração nas ações implementadas durante a paralisação ou, no máximo, a cada dois anos, independentemente do prazo de paralisação informado.


Dúvidas sobre o preenchimento do relatório ou demais informações sobre paralisação da atividade minerária poderão ser sanadas pela Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração da Fundação Estadual do Meio Ambiente (GRM/Feam), pelos telefones (31)3915-1501 e (31)3915-1442 ou pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .