PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS-MG)

Última atualização (Qui, 15 de Fevereiro de 2024 09:58)

Imprimir

A Lei Federal n° 12.305, de 02 de agosto, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), definiu em seu artigo 14, inciso II, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS, como um dos cinco outros tipos de planos de resíduos sólidos, qualificados como instrumentos para implementação e execução da PNRS. Nesse mesmo artigo, também determinou que se assegure ampla publicidade ao conteúdo dos planos, bem como à viabilização do controle social em sua formulação, implantação e operacionalização. Adicionalmente, no art. 16 estabelece o PERS como condição para que os estados tenham acesso a recursos da união, ou a recursos por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou ainda para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, a institucionalização do PERS estadual.

Assim, o PERS visa estabelecer diretrizes, estratégias e metas para aprimoramento contínuo da gestão de resíduos sólidos no estado.

Desde a concepção inicial, o PERS-MG previu contemplar o conteúdo mínimo e as diretrizes exaradas pela Lei 12.305/2010, definindo metas e ações para coleta seletiva, estímulo à comercialização de materiais recicláveis, identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado, seus impactos socioeconômicos e ambientais, inclusão sócio produtiva de catadores, consorciamento intermunicipal, aproveitamento energético de resíduos, adoção de sistemas ambientalmente adequados para disposição final de rejeitos, além de recuperação de antigas áreas de lixões, dentre outras iniciativas necessárias para possibilitar a melhor gestão dos resíduos e rejeitos no território.

Após tentativas frustradas de contratação de empresa de consultoria para apoiar o Estado na elaboração do PERS-MG, em 2022 foi identificada uma nova alternativa para viabilizar a elaboração do PERS-MG por meio do ACORDO DE COOPERAÇÃO assinado com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE em 06-10-2022 e publicado em 20-10-2002 no Diário Oficial de Minas Gerais.

A ABRELPE, que concluiu procedimento análogo realizado em parceria com o Ministério do Meio Ambiente – MMA para a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PLANARES, formalmente instituído por meio da publicação do Decreto nº 11.043 no Diário Oficial da União – DOU, em 14 de abril de 2022, é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 1976, que tem se pautado na atuação em prol do desenvolvimento técnico operacional dos resíduos sólidos, em parceria com instituições do poder público e da iniciativa privada, com o objetivo de trazer avanços para o setor.
Dessa forma, a elaboração do PERS-MG que está prevista para ser finalizada em 24 meses, a partir da data de publicação do extrato do Acordo de Cooperação, ocorrida em 20-10-02, visa a consolidação das ações de gestão atualmente adotadas, proposição de cenários e estabelecimento de metas, além de diretrizes, estratégias, programas, projetos e ações, como também a definição de formas de monitoramento quanto à geração, armazenamento, transporte e destinação final, que permitam o aprimoramento da gestão ambiental de resíduos sólidos em Minas Gerais, com a participação da sociedade em seu processo de elaboração.

O planejamento das ações e produtos a serem entregues ao longo do processo de elaboração do PERS-MG estão discriminados no Plano de Trabalho

 

Eventuais dúvidas sobre o formulário e seu preenchimento poderão ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.