Barragens em situação de emergência - FEAM
Título customizado
Barragens em situação de emergência
Procedimentos para barragens em situação de emergência
Ocorrendo situações de emergência classificadas nos níveis 1, 2 ou 3, conforme previstos no art. 21 do Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020, o empreendedor responsável pela barragem deverá declarar situação de emergência, executar as ações descritas no Plano de Ação de Emergência – PAE e apresentar, imediatamente, comunicação ao Núcleo de Emergência Ambiental – NEA , da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, conforme o modelo do Anexo II da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181, de 11 de novembro de 2022.
Uma vez declarada a situação de emergência, o empreendedor deverá providenciar a apresentação das informações, relatórios, laudos, estudos técnicos e planos definidos e em conformidade aos prazos previstos na Resolução Conjunta nº 3.181/2022.
Barragens em situação de emergência acionada junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema
As barragens em situações de emergência do PAE classificadas nos níveis 1, 2 ou 3, com acionamento comunicado junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, podem ser consultadas através do módulo de acesso público ao Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens – Sigibar. Para isso, acesse o sistema e siga o seguinte caminho: SELECIONE UM SERVIÇO > GESTÃO DE BARRAGENS DE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO > SITUAÇÃO DO CADASTRO (selecionar Ativos) > NÍVEL DE EMERGÊNCIA (selecionar o nível desejado).