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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

DN estabelece novas regras para postos de combustíveis

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Os postos revendedores, postos ou pontos de abastecimentos, instalações de sistemas retalhistas, postos de combustíveis e postos revendedores de aviação devem observar novos procedimentos para seu licenciamento ambiental. Foi publicada no diário oficial do Estado, no dia 24 de maio, a Deliberação Normativa (DN) Copam 108, que altera a redação da DN 50 e da DN 74.

As principais modificações da DN 108 são relativas à construção, instalação, modificação, ampliação, paralisação e operação de postos de combustíveis. Também foi alterado o critério de porte dos empreendimentos para o licenciamento ambiental, inclusive para revalidação de licenças.

As alterações estabelecidas pela DN 108 também incorpora às normas estaduais as alterações da norma federal NBR 17.505, que trata do armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, proteção contra incêndios, sistema de tubulações entre outros requisitos técnicos.

"As atualizações visam agilizar os procedimentos de licenciamento e fiscalização de postos de combustíveis no Estado. Com a publicação, as regras estão mais claras e os benefícios serão tanto para os órgãos de Meio Ambiente como para os empreendedores", esclarece o analista ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente Eduardo Bacelar.

Anexos

- Deliberação Normativa Copam nº 108

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