As ações de fiscalização visam ao cumprimento da legislação e ao atendimento de metas de controle e qualidade ambiental das atividades da Agenda Marrom, coibindo as ações prejudiciais ao ar, solo, águas e saúde pública.
A fiscalização realizada pela Feam tem as seguintes finalidades, em consonância com as diretrizes do Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada (GCFAI):
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subsidiar análise do licenciamento ambiental (LP, LI, LO, Revalidação de LO)
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atender à denúncia
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acompanhar passivo ambiental
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acompanhar condicionantes e pós-licenciamento
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atender à emergência ambiental
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verificar empreendimentos com AAF
- atender ao Ministério Público/Poder Judiciário.
De acordo com o Decreto Estadual 44.309/06, que dispõe sobre o licenciamento e as infrações administrativas ambientais, ficam asseguradas aos fiscais da Feam a entrada e permanência, pelo tempo que for necessário, em estabelecimentos e propriedades públicas ou privadas. É garantido poder de polícia ao fiscal para que possa agir nos casos em que for constatada irregularidade e, conforme previsto na legislação, aplicar as penalidades previstas.
Durante as fiscalização, é obrigatoriamente gerado o Auto de Fiscalização (AF) e, se constatada alguma irregularidade, é lavrado o Auto de Infração (AI). No AF está registrado todo o ocorrido durante a fiscalização, sendo o subsídio para a aplicação da penalidade e lavratura de AI, de acordo com os critérios estabelecidos no inciso III, do §1º, do art. 28 do Decreto 44.309/06.
Os tipos de penalidades previstas para infração à legislação ambiental são:
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advertência
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multa simples
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multa diária
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apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração
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destruição ou inutilização do produto
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suspensão de venda e fabricação do produto
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embargo de obra ou atividade
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demolição de obra
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suspensão parcial ou total das atividades
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restritiva de direitos.
Fiscalização

