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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Fiscalização

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As ações de fiscalização visam ao cumprimento da legislação e ao atendimento de metas de controle e qualidade ambiental das atividades da Agenda Marrom, coibindo as ações prejudiciais ao ar, solo, águas e saúde pública.

A fiscalização realizada pela Feam tem as seguintes finalidades, em consonância com as diretrizes do Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada (GCFAI):

  • subsidiar análise do licenciamento ambiental (LP, LI, LO, Revalidação de LO) 
  • atender à denúncia
  • acompanhar passivo ambiental 
  • acompanhar condicionantes e pós-licenciamento
  • atender à emergência ambiental
  • verificar empreendimentos com AAF
  • atender ao Ministério Público/Poder Judiciário.  

De acordo com o Decreto Estadual 44.309/06, que dispõe sobre o licenciamento e as infrações administrativas ambientais, ficam asseguradas aos fiscais da Feam a entrada e permanência, pelo tempo que for necessário, em estabelecimentos e propriedades públicas ou privadas. É garantido poder de polícia ao fiscal para que possa agir nos casos em que for constatada irregularidade e, conforme previsto na legislação, aplicar as penalidades previstas.

Durante as fiscalização, é obrigatoriamente gerado o Auto de Fiscalização (AF) e, se constatada alguma irregularidade, é lavrado o Auto de Infração (AI). No AF está registrado todo o ocorrido durante a fiscalização, sendo o subsídio para a aplicação da penalidade e lavratura de AI, de acordo com os critérios estabelecidos no inciso III, do §1º, do art. 28 do Decreto 44.309/06.

Os tipos de penalidades previstas para infração à legislação ambiental são:

  • advertência
  • multa simples
  • multa diária
  • apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração
  • destruição ou inutilização do produto
  • suspensão de venda e fabricação do produto
  • embargo de obra ou atividade
  • demolição de obra 
  • suspensão parcial ou total das atividades
  • restritiva de direitos.
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