A exploração do granito deve ser precedida de Licenciamento Ambiental obrigatório ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) emitidas pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Supram´s). A AAF e a Licença de Operação (LO) são concedidas após a obtenção da Portaria de Lavra ou Guia de Utilização, de acordo com o porte do empreendimento, emitidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Para a pesquisa o empreendedor pode solicitar ao DNPM a Guia de Pesquisa, que de acordo com o Código Nacional de Mineração o empreendedor tem o direito de comercializar o produto ainda na fase de pesquisa, em quantidade limitada.
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