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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Avaliação Ambiental Integrada (AAI) de Projetos Hidrelétricos

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A Avaliação de Impactos Cumulativos (AIC) ou Avaliação Ambiental Integrada (AAI), como comumente conhecida em Minas Gerais, é um importante instrumento de planejamento ambiental que integra a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) sob o guarda-chuva da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), instituída pela Lei nº 6.938/1981.

Em Minas Gerais, a AAI foi regulamentada no ano de 2012 por meio da Deliberação Normativa Copam nº 175, representando grande avanço de Governo no atendimento à PNMA e à base regulatória do licenciamento ambiental. O objetivo principal da AAI é de apoiar as decisões estratégicas de Governo no que se refere à implantação de novos empreendimentos hidrelétricos em Minas Gerais, por meio da avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos de empreendimentos hidrelétricos propostos em bacias hidrográficas prioritárias neste Estado.

A prática e a literatura sobre o tema têm mostrado que empreendimentos hidrelétricos geram impactos relevantes em bacias hidrográficas, muitos deles irreversíveis. As limitações das avaliações individuais de impactos, isto é, empreendimento por empreendimento, no âmbito do processo de licenciamento ambiental, já foram evidenciadas em Minas Gerais e em outras jurisdições nacionais e internacionais.

A identificação, previsão da magnitude e avaliação da significância dos impactos de conjuntos de empreendimentos hidrelétricos somente são possíveis com a utilização de instrumentos de natureza e visão estratégicas, como a AAI. Esse instrumento permite que sejam avaliados de forma integrada os impactos de empreendimentos instalados e previstos em bacias hidrográficas, a curto, médio e longo prazos, possibilitando traçar estratégias e desenvolver políticas públicas visando a sustentabilidade nesses territórios.

No ano de 2018, o Copam revogou a DN nº 175/2012 e editou a DN nº 229 visando aperfeiçoar o processo de AAI. Posteriormente, foram publicadas a Resolução SEMAD nº 2.777/2019 e a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.778/2019 que criaram e detalharam, respectivamente, os procedimentos para a realização da AAI e as atribuições do Comitê Gestor neste processo. No ano de 2021, a DN Copam nº 229/2018 foi alterada pela DN Copam nº 243, com objetivo principal de vincular a Feam como gestora do instrumento de AAI, conforme inciso III, do artigo 26, do Decreto Estadual nº 47.760/2019. Neste mesmo ano, as Resoluções nº 2.777/2019 e 2.778/2019 foram revogadas e substituídas pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.074/2021, que unificou o conteúdo das resoluções anteriores e aperfeiçoou os procedimentos e critérios do processo de AAI.

O Comitê Gestor é composto por representantes de entidades do Sisema, isto é, Semad, Feam, Igam e IEF, inclusive Suprams, Suppri, URFBIOs e URGAs. Esse Comitê foi criado com intuito de fortalecer a governança do instrumento de AAI, bem como disseminar o conhecimento e as recomendações dos estudos, principalmente às entidades regionais que atuam na análise de processos de licenciamento ambiental.

 

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* A participação social no processo de AAI é assegurada por meio da consulta pública em plataforma eletrônica disponibilizada no website da Feam durante 30 (trinta) dias corridos. A consulta pública ocorre previamente à aprovação do relatório final da AAI.

Importante saber:
• Estão sujeitos à realização da AAI os empreendimentos hidrelétricos propostos em bacias hidrográficas consideradas prioritárias no estado de Minas Gerais, isto é, as classificadas nas categorias de prioridade Muito Alta e Alta.

• Os critérios técnicos utilizados na priorização das bacias hidrográficas são: os inventários da ANEEL, as áreas prioritárias para conservação da ictiofauna e as áreas de conflito pelo uso da água.

• A bacia hidrográfica é, portanto, a unidade fundamental para a elaboração dos estudos de AAI, que devem atender ao Termo de Referência (TR) específico formulado pelo órgão ambiental em conjunto com a equipe técnica responsável.

• As etapas do processo de AAI serão acompanhadas pela Feam e pelo Comitê Gestor, visando obter melhores resultados dos estudos e garantir a participação da sociedade e de entidades atuantes no tema.

• Os resultados e as recomendações dos estudos de AAI visam, por exemplo, contribuir para o planejamento ambiental, a gestão do território e a análise de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos propostos em bacias hidrográficas prioritárias no estado de Minas Gerais.

Bacias hidrográficas prioritárias:

As bacias hidrográficas prioritárias para a realização da AAI de empreendimentos hidrelétricos no estado de Minas Gerais são destacadas na Figura 2.


Figura 2. Bacias prioritárias para a realização da AAI de empreendimentos hidrelétricos

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AAIs aprovadas e em vigência:

  1. AAI da UPGRH PN2 do Rio Araguari, aprovada pela  Resolução Semad nº 2.533, de 22 de setembro de 2017. Os produtos podem ser acessados aqui.
  2. AAI da UPGRH PN1 do Alto Rio Paranaíba, aprovada pela Resolução Semad nº 2.464, de 10 de fevereiro de 2017. Os produtos podem ser acessados aqui.
  3. AAI da UPGRH DO4 do Rio Suaçuí Grande, aprovada pela  Resolução SEMAD nº 2014, de 13 de fevereiro de 2014. Os produtos podem ser acessados aqui.
  4. AAI da bacia do Rio Paraúna, aprovada pelo Ato Feam nº 32 de 03 de agosto de 2022, disponível aqui . Os produtos podem ser acessados aqui
  5. AAI da bacia do Rio Suaçuí Grande, aprovada pelo Ato Feam nº 34 de 23 de agosto de 2022, disponível aqui. Os produtos podem ser acessados aqui.

 

Documentos e Referências:

 

 

Contatos:

Para mais informações sobre o instrumento AAI entre em contato com a Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Geaad/Feam) pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone (31) 3916-7089.

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